Brasil pode importar abacate do Chile

O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) aprovou os requisitos fitossanitários para a importação de frutos de abacate produzidos no Chile. As recomendações foram publicadas no Diário Oficial da União de sexta-feira, 20 de abril, por meio da Instrução Normativa nº 9, e se referem ao tipo Persea americana do fruto.

De acordo com a Instrução Normativa, os produtos deverão estar lavados, escovados, encerados e livres de restos vegetais, impurezas e material de solo. O envio deverá ser acompanhado do Certificado Fitossanitário – CF, emitido pela Organização Nacional de Proteção Fitossanitária – ONPF do país exportador, com uma Declaração Adicional garantindo que o lote foi inspecionado e encontra-se livre de Pseudococcus calceolariae e Brevipalpus chilensis.

As partidas dos frutos serão fiscalizadas no ponto de ingresso no Brasil pela Inspeção Fitossanitária e estarão sujeitas à coleta de amostras para análise fitossanitária em laboratórios oficiais ou credenciados pelo Mapa. Os custos do envio das amostras e da análise fitossanitária serão do interessado em importar o produto chileno, que ficará depositário do restante da partida até a conclusão dos exames e emissão dos respectivos laudos de liberação.

A ONPF do Chile deverá comunicar à ONPF do Brasil qualquer ocorrência de nova praga no território daquele país. No caso do descumprimento das exigências estabelecidas na Instrução Normativa, o produto não poderá entrar no Brasil.

Fonte: MAPA

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