O Mapa das Indicações Geográficas (IGs) do Brasil teve seu conteúdo atualizado recentemente pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que incluiu quatro produtos na edição de 2019.
Os derivados de jabuticaba de Sabará (MG), o cacau de Tomé-Açu (PA) e o café verde do oeste da Bahia (BA) receberam selos de Indicação de Procedência (IP). Já a banana de Corupá (SC) ganhou o selo de Denominação de Origem (DO).
De acordo com informação do IBGE, o Mapa das Indicações Geográficas – trabalho feito em parceria com o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) – tem por objetivo identificar a origem de produtos ou serviços, quando o local se torna conhecido (IP), ou quando determinada característica ou qualidade do produto ou serviço se deve à sua origem (DO).
Segundo o diretor da Sociedade Nacional de Agricultura (SNA) e ex-presidente do INPI, Jorge Ávila, as IGs têm importância para consumidores e produtores.
“Para os consumidores, são uma garantia de que estão comprando o produto típico de certa região e obtido por processos controlados que garantem as características por ele desejadas; para o produtor, essa mesma garantia representa diferenciação e valor adicionado ao seu produto”.
Estratégias de marketing
Além disso, Ávila ressalta que as IGs permitem o desenvolvimento de estratégias coletivas de marketing. “Servem para comunicar os consumidores sobre as qualidades do produto com custo compartilhado entre todos os produtores, que são muito inferiores aos custos em que cada produtor incorreria se fosse fazer propaganda de sua marca específica”.
Segundo o diretor da SNA, “o mesmo efeito de preferência que o reconhecimento das qualidades dos produtos brasileiros pode gerar no consumidor estrangeiro, pode também ser gerado no mercado doméstico”. Para isso, completa Ávila, “boas estratégias de marketing e comunicação orientadas para os diferentes mercados são a chave para se atingir resultados tanto fora quanto dentro do País”.
Certificações
Para merecer uma IG, o produto deve se originar de uma região demarcada, na qual as características físicas, como clima e solo, ou culturais, como modo de produzir, confiram qualidades peculiares, não verificadas em produtos análogos de outras regiões. “Essa peculiaridade deve ser demonstrada ao INPI, que avalia a pertinência e concede o direito”, explica Ávila.
Após a última atualização, o mapa do IBGE/INPI totaliza 62 IGs certificadas no Brasil até maio de 2019. Produtos como os vinhos e espumantes do Vale dos Vinhedos (RS), o camarão da Costa Negra (CE) e o mel de Ortigueira (PR), que detêm o selo de Denominação de Origem (DO), foram certificados nos últimos anos. “Seguramente esse número poderá crescer muito se houver mais informação sobre as vantagens das IGs”, acrescenta o diretor da SNA.
Distribuídas por todas as regiões brasileiras, as IGs foram definidas pelas próprias associações, sindicatos e cooperativas de produtores locais . O selo de IG do INPI é regulamentado pela Lei da Propriedade Intelectual n.º 9.279.
Para saber mais sobre as IGs, acesse http://indicacaogeografica.com.br/.
SNA com informações do IBGE