O Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira publicou Decreto Presidencial que institui o Selo Biocombustível Social, nova denominação do já existente Selo Combustível Social.
O ato regulamenta os critérios para a concessão do selo e traz ainda as condições para que produtores de biodiesel detentores do selo possam ter acesso a alíquotas reduzidas de PIS/Pasep e Cofins.
Em nota, o governo destaca que a medida visa à maior inclusão da agricultura familiar, ao permitir que tanto as cooperativas agropecuárias, que não detenham Declaração de Aptidão ao Pronaf, quanto as instituições que comercializam a produção de agricultores familiares, possam ser habilitadas e reconhecidas pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) como entidades aptas a comercializar as matérias-primas dos agricultores familiares no âmbito do Programa Nacional de Produção e Uso de Biodiesel (PNPB).
O decreto estabelece que o Ministério da Agricultura, dentre outras competências, irá regulamentar os procedimentos, as responsabilidades e os demais requisitos para a concessão, a renovação e o cancelamento do uso do selo, além de fiscalizar os produtores que obtiverem o selo quanto ao cumprimento dos requisitos estabelecidos.
A pasta tem 90 dias para editar a regulamentação. O texto publicado nesta sexta revoga outros três: o Decreto 5.297/2004; o Decreto 6.458/2008 e o Decreto 7.768/2012.
Estadão Conteúdo