A juíza Augusta Prutchansky Martins Gomes, da Segunda Vara Cível de Barra do Garças (MT), deferiu o pedido de recuperação judicial do grupo Monte Alegre, atuante no agronegócio de Mato Grosso. O valor da causa foi estabelecido em R$ 409 milhões. Segundo a juíza, a dívida foi gerada em consequência de uma praga.
O grupo econômico é de origem familiar e foi fundado em 1955 com a aquisição da Fazenda Monte Alegre, para o desenvolvimento da pecuária extensiva em campo nativo. Em 1978, a atividade passou a ser mecanizada e a propriedade começou a atuar também na área agrícola.
No ano 2000 foi constituída a primeira empresa do grupo, denominada Monte Alegre Fazendas Ltda. Em 2009 e 2010, as atividades foram ampliadas com o cultivo de feijão caupi e milho pipoca (além do plantio de arroz, soja e algodão). Posteriormente, o grupo investiu em beneficiamento de algodão e na expansão da produção.
Contudo, em 2014, as plantações foram atingidas por uma infestação de pragas que, associadas à conjuntura econômica do ramo de atividade e à disparada do dólar frente ao real, acarretaram em considerável abalo econômico.
Em sua decisão, a juíza Augusta Gomes atesta que todos os requisitos foram cumpridos. “Tendo em vista que as requerentes cumpriram todos os requisitos legais, havendo ainda laudo técnico de constatação prévia, denotando a viabilidade do restabelecimento do grupo, defiro o pedido de processamento de recuperação judicial feito pelas empresas requerentes (Grupo Monte Alegre)”.
No processo, o grupo é composto pelas pessoas jurídicas Monte Alegre Fazendas Ltda, Monte Alegre Agrícola Ltda e Monte Alegre Participações S/A. O pedido de exclusão dos nomes das empresas em recuperação dos órgãos de proteção ao crédito foi negado.
O administrador judicial Luís Artur Zimmermann Antônio foi nomeado para atuar no caso.
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