Ataques de um pequeno inseto, nada inofensivo, continuam fazendo estragos preocupantes em lavouras de café por todo o País, mas com impacto maior na produção mineira do grão. De acordo com a Cooperativa Expocaccer, que reúne produtores do setor cafeeiro do Estado, nas lavouras do Cerrado mineiro na safra atual, os prejuízos podem chegar a R$ 7 milhões, isto porque 9% dos lotes já foram danificados pela praga.
Nas demais regiões do Brasil, há indícios de baixa infestação e os prejuízos ainda não foram calculados, segundo informações de Ana Carolina Alves Gomes, analista de Agronegócios da Federação de Agricultura e Pecuária do Estado de Minas Gerais (Faemg).
“O inseto prejudica a qualidade do grão e reduz a produtividade da lavoura. Os danos causados pela broca são de ordem quantitativa, ocasionando perda de cerca de 20% no peso do café beneficiado. Isto significa que, em uma saca, a perda pode chegar a 12 quilos. Há também danos de ordem qualitativa, uma vez que o grão brocado é caracterizado como defeituoso no momento da precificação”, explica.
De acordo com Ana Carolina, a broca-do-café é a segunda praga de maior importância na cafeicultura (a primeira é o bicho-mineiro). “O inseto ataca o grão no período de maturação, causando perdas de produtividade. Em 2013, o princípio ativo Endosulfan foi banido do mercado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), por deixar resíduos no grão. Entretanto, até o momento, nenhum outro ingrediente com boa eficiência de controle foi registrado para substituí-lo”, comenta.
Na opinião da analista da Faemg, a indisponibilidade de produtos para controle da broca resultou na declaração de estado de emergência fitossanitária nos Estados de Minas Gerais, Espírito Santo e São Paulo, em 2014 e 2015. “Mas isto não resolve a questão no longo prazo, apenas pontualmente, e ainda com possibilidade de atrasos no processo de liberação de novos produtos para combater a praga no Brasil.”
Ela emenda outro alerta: “Com as chuvas, a probabilidade de ocorrência da broca-do-café é maior, ainda mais no período de maturação do grão. As indicações são controle e manutenção das lavouras para evitar infestação”.
Na visão de Ana Carolina, além da broca-do-café, o produtor também enfrenta outros desafios igualmente sérios e preocupantes: seca, instabilidade no preço e aumentos no custo de produção, entre outros.
“Para sobreviver a este mercado tão complexo, duas ações vêm sendo utilizadas: gestão de custos e investimentos em qualidade. Estas medidas auxiliam o produtor a minimizar os impactos macroambientais da atividade, permitindo rentabilidade para sua sustentabilidade.”
COMBATE AO INSETO
Atualmente, o princípio ativo Ciantraniliprole vem sendo utilizado para controle da praga da broca-do-café, informa Ana Carolina. “Porém, ainda não tem seu registro definitivo, daí a necessidade de autorização para importação deste ingrediente. Além disto, o uso do Ciantraniliprole vem aumentando relativamente o custo de produção”, destaca.
A analista informa ainda que tramita, no governo federal, um processo para liberação do produto Voliam Targo, que já obteve avaliação toxicológica encerrada, para fins de registro, e seu certificado emitido. “A previsão é que seja liberado 30 dias a partir da publicação no Diário Oficial da União (que ainda não foi feita, até o fechamento desta reportagem, em 19/11/2015).”
“Precisamos que haja registro definitivo e liberação de outros produtos para controle da broca-do-café, permitindo a concorrência e a otimização do uso pelos produtores, reduzindo assim os custos e a proliferação desta praga”, reforça Ana Carolina.
Ela também informa que, além da Faemg e de outras federações, a Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) e o Conselho Nacional do Café (CNC) vêm articulando, junto ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), o apoio para “obtenção de maior celeridade no registro definitivo dos inseticidas específicos para a cultura do café”.
Em nota oficial encaminhada à equipe SNA/RJ, o Conselho Nacional do Café (CNC) informa que “para o registro definitivo (do Voliam Targo), são necessários os pareceres da Anvisa, do Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) e do Mapa (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento”.
“O Mapa deu o encaminhamento para o registro na semana passada, com o prazo para o registro efetivo do produto (prazo de 30 dias), sendo válido, portanto, até a primeira quinzena de dezembro”, informa o CNC em nota.
Por equipe SNA/RJ