Artigo: Dia Mundial da Água

Foto: F.Pamplona (CC BY-NC-ND 2.0)

Por Júlio Henrichs de Azevedo*

Esta semana é iniciada com uma data importante, dedicada a um recurso ambiental essencial à vida e, quiçá, onde tudo teve início. 22 de março – Dia Mundial da Água!

Aproveito da oportunidade comemorativa para trazer uma reflexão sobre uma forma de ocorrência das águas que não é comumente percebida, as águas subterrâneas. Mesmo ao se deparar como o famoso ciclo hidrológico, ensinado ainda lá no ensino fundamental, nem sempre essa lembrança vem à tona.

Essa baixa percepção tem uma razão: as águas subterrâneas, enquanto “depósitos” no interior da terra, não são comumente visualizadas pelas pessoas. Passam a ser visualizadas apenas quando, por conta de uma conformação geomorfológica no ambiente, constituem nascentes que abastecem rios, formam lagoas, veredas etc.

Esses depósitos, quando apresentam dimensões e propriedades físicas que o condicionam a recepcionar, armazenar e conduzir grandes volumes de água, passam a ser denominados de aquíferos. Ocorre que esses “depósitos”, assim como as caixas d’água comuns, dependem de entradas de águas e essas entradas, no caso dos aquíferos, ocorrem por meio das ÁREAS DE RECARGA.

Apesar de muitas vezes a recarga ser confundida com infiltração (tipicamente demonstrada nos modelos de ciclo hidrológico mais simples), elas são processos distintos.

Enquanto infiltração á a movimentação de água no solo por conta de potenciais como o gravimétrico (Lei da Gravidade), o potenciométrico (relação as diferenças de nível/altura) e o matricial (relação com a umidade do solo), a recarga direta, ou seja, que ocorre a partir da infiltração, se caracteriza como sendo o quantitativo de água infiltrada que, efetivamente, atinge as camadas saturadas (lençol freático, por exemplo) do ambiente subterrâneo.

E essa maior ou menor capacidade das águas de infiltração resultarem em recarga é dependente do tipo de ambiente (propriedades físicas dos solos e das rochas), das diversas interações que ocorrem com a biota, principalmente com a rizosfera (raízes) e com pequenos organismos no solo, e dos efeitos provocados por atividades humanas sobre as superfícies das áreas de recarga como um todo, ou mesmo, sobre um determinado componente em específico.

Num cenário de possíveis alterações no regime pluviométrico decorrentes de Mudanças Climáticas Globais, sem entrar no mérito de se tratar de mudanças cíclicas sob o ponto de vista geológico ou que estão sendo aceleradas pelas atividades antrópicas, os reservatórios subterrâneos passam a ter importância estratégica, seja para fins abastecimento humano, atividades agropecuárias ou industriais. Em razão disso, é importante que as modelagens sobre Mudanças Climáticas Globais não deixem de considerar a diminuição potencial das recargas dos aquíferos.

E nós brasileiros somos agraciados com gigantescos aquíferos ou sistemas aquíferos, podendo-se destacar o transfronteiriço Aquífero Guarani, que só no Brasil ocorre em oito estados e, ainda, se relaciona com importante Aquífero Serra Geral, sendo de alta relevância para atividades humanas e produtivas; o Sistema Aquífero Alter do Chão, que integra o também transfronteiriço Aquífero Amazonas, de importância nas relações hidrodinâmicas e ecohidrológicas do Norte do Brasil; e o Sistema Aquífero Urucuia, que se localiza entre os estados do Maranhão, Tocantins, Piauí e Bahia (MATOPIBA), abrangendo áreas estratégicas de produção agrícola nacional, com potencial de mais de um ciclo de cultura ao ano, mas que também tem relação com geoambientes muito especiais, como é o caso do Jalapão, no estado do Tocantins.

Embora renomadas instituições, tais como CPRM, ANA, Cetesb, agências estaduais de gestão de águas, Ministério do Desenvolvimento Regional, CNRH, USP, UNESP, UNB, UFRJ, UFMG, UFSC, UFBA, UFPA e outras, estejam empenhadas em desenvolver estudos, mapeamentos e pesquisas dos nossos gigantescos aquíferos, já havendo disponibilidade de importantes produtos, o país não possui uma política para conservação das áreas de recarga dos nossos aquíferos.

A Política Nacional do Recursos Hídricos, assim como suas derivações nas esferas estaduais, trata a questão da gestão das águas subterrâneas, mas deixa de abordar a temática das áreas de recarga. O pouco que existe sobre recarga de aquíferos se dá na forma de norma infralegal, no âmbito do CNRH.

Assim, dispomos de um importante quadro normativo ambiental capaz de conferir proteção às APPs, às unidades de conservação, às cavidades naturais e à vegetação remanescente de Mata Atlântica, mas não dispomos de nenhum dispositivo legal que trate a questão das áreas de recarga dos nossos aquíferos. Oxalá possamos tê-lo.

É importante que uma eventual política dessa natureza não seja simplificada a um dispositivo de proteção, até porque, entraria em confronto com diversas atividades produtivas de extrema importância econômica para o país, mas, diferentemente dessa eventual simplificação deve ser fundamentada em objetivos e instrumentos que pudessem: i) fomentar mais pesquisas hidrogeológicas aprofundadas sobre essas áreas; ii) produzir mapeamentos das áreas de recarga dos principais aquíferos, em função das condições geoambientais e fitossociológicas; iii) identificar áreas críticas quanto à vulnerabilidade (geologia, pedologia, uso/ocupação), tanto no que diz respeito à redução nas taxas de recarga como no comprometimento da qualidade das águas; iv) incorporar no planejamento territorial urbano medidas de mitigação aos efeitos da diminuição das taxas de recarga; v) incentivar manejos e o emprego de tecnologias de proteção de solo e água com potencial de potencializar a recarga nas áreas de atividades produtivas; vi) fomentar novas redes de monitoramento; vii) criar incentivos para produtores rurais que conservem áreas de recarga; e vii) conciliar as premissas de conservação das áreas de recarga com outros instrumentos de proteção, conservação e gestão ambiental.

 

*Júlio Henrichs de Azevedo é engenheiro agrônomo.

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