A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, nesta quinta-feira, 16, uma resolução que que estabelece as regras gerais, a metodologia e os coeficientes dos pisos mínimos para o frete rodoviário, instituído pela Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas.
Segundo a agência, entre os principais pontos da resolução está a obrigação do pagamento do frete de retorno para operações impedidas pela regulamentação de trazer cargas de retorno, como por exemplo, um caminhão de combustível, que não tem como retornar transportando outro tipo de carga.
Também foi estabelecido no cálculo do piso mínimo a cobrança do valor das diárias dos caminhoneiros. Assim como também foi criada a categoria da carga pressurizada, que abrange 12 categorias. Outros dois pontos citados foram a criação de duas novas tabelas para cargas de alto desempenho, que são aquelas que levam menor tempo para carga e descarga, e a atualização monetária de itens que compõem a tabela, como pneu e manutenção do caminhão.
Por outro lado, não entram no cálculo do piso mínimo os valores de lucro, pedágio, custos relacionados às movimentações logísticas complementares e despesas de administração, tributos e taxas.
Confira a resolução na íntegra:
https://www.slideshare.net/fabiohsantos/resolucao-antt
Histórico
A Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas (conhecida como Tabela de Frete) foi estabelecida por medida provisória, depois convertida em lei. Em cumprimento às normas legais, a ANTT publicou, por meio da Resolução as tabelas com os pisos mínimos referentes ao quilômetro rodado na realização de fretes, por eixo carregado.
As tabelas de pisos mínimos têm natureza vinculativa e foram elaboradas conforme as especificidades das cargas, sendo divididas em: carga geral, a granel, frigorificada, perigosa e neogranel.
As primeiras tabelas, constantes do Anexo II da Resolução ANTT nº 5.820/2018, foram atualizadas pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) em janeiro/2019, além das atualizações decorrentes de oscilação do preço do óleo diesel, segundo determinação legal. A Lei nº 13.703/2018 estabelece que a publicação dos pisos ocorrerá até os dias 20 de janeiro e 20 de julho de cada ano, e os valores serão válidos para o semestre em que a norma for editada.
A nova Resolução é resultado do primeiro ciclo regulatório do projeto entre a ANTT e a entidade sem fins lucrativos ESALQ-LOG/FEALQ-USP, que será desenvolvido durante 21 meses (a contar de janeiro de 2019).
Canal Rural