Produtores rurais inadimplentes correm o risco de ficar de fora das políticas públicas do governo federal, se não quitarem suas dívidas com a União. Para dar fôlego maior ao setor agrícola, especialmente aos agricultores familiares, foi prorrogado o prazo para quem estiver devendo o crédito rural quite suas dívidas ativas.
Agora, pela Medida Provisória nº 707, os agricultores familiares têm até 31 de dezembro deste ano para pagar o que devem aos agentes financeiros, evitando que suas dívidas sejam prescritas e executadas pelos bancos. A MP alterou a data prevista na Lei nº 12,844/13, que regulamenta o tema.
Serão contemplados os agricultores familiares em débito com o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) da região que abrange a Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) e que contraíram operações de crédito rural até o dia 31 de dezembro de 2006. A área da Sudene engloba empreendimentos de 1.989 municípios, de 11 Estados: Alagoas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Minas Gerais, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe.
“A seca na região mineira da Sudene não é recente, mas nos últimos anos se intensificou. Nos últimos quatro anos, muitos produtores tiveram seus rebanhos dizimados, verificaram queda na produção e comprometimento de sua renda, aumentando a inadimplência”, destaca a assessoria técnica Aline Veloso, da Federação de Agricultura e Pecuária do Estado de Minas Gerais (Faemg).
Segundo ela, em Minas Gerais, 168 municípios localizados na região da Sudene foram beneficiados, reduzindo as chances de perda da propriedade, em caso de cobrança judicial, uma vez que normalmente a garantia dada no financiamento é a propriedade. “Todavia, é importante que o governo federal estabeleça condições para que o produtor continue com suas atividades.”
DIRETO COM AGENTE FINANCEIRO
Em entrevista coletiva em Brasília, José Henrique Silva, coordenador Geral de Financiamento à Produção, do Ministério de Desenvolvimento Agrário (MDA), disse que “os agricultores poderão regularizar sua situação de inadimplência diretamente com o agente financeiro, que formalizou o contrato de financiamento”.
Se continuar inadimplente, o produtor não pode ter acesso aos recursos federais e ainda pode perder seu patrimônio, geralmente dado como garantia, em caso de cobrança judicial. Esta situação pode prejudicar a produtividade no campo e nas mesas das familiares, pois a maior parte dos alimentos que chegam aos lares brasileiros vem da agricultura familiar.
GARANTIA-SAFRA
Outra boa notícia do Ministério de Desenvolvimento Agrário deve beneficiar mais de 80 mil agricultores familiares de 99 municípios do Nordeste, que vão passar a receber o benefício do Garantia-Safra, ainda neste mês de janeiro, referente à safra 2014/2015. A medida foi publicada no último dia 18 de janeiro, no Diário Oficial da União (DOU).
No total, foram destinados em torno de R$ 138 milhões para o pagamento do Garantia-Safra a 811.244 agricultores familiares de 818 municípios dos Estados da Bahia, Ceará, Maranhão, Minas Gerais, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe.
O benefício será concedido em cinco parcelas de 170 reais cada, somando 850 reais por agricultor. Os pagamentos seguem as mesmas datas definidas pelo calendário de benefícios sociais da Caixa Econômica Federal (CEF). A cada mês uma nova portaria é publicada incluindo novos beneficiários.
COMO ADERIR
De acordo com o MDA, o agricultor deve verificar se sua cidade participa do Garantia-Safra. Para tanto, o município deve assinar o Termo de Adesão com o governo estadual, determinando o número de agricultores que vai participar.
Para se inscrever, o produtor rural deve procurar o escritório local de assistência técnica ou o Sindicato dos Trabalhadores Rurais do seu município para se inscrever.
Segundo o Ministério, é necessário apresentar a Declaração de Aptidão ao Pronaf–DAP; depois, procurar a prefeitura para receber um boleto e fazer a adesão ao Garantia-Safra. O pagamento do boleto deve ser feito em uma agência da CEF ou correspondente bancário, dentro do prazo definido para sua cidade. A adesão deve ser realizada antes do plantio.
QUEM TEM DIREITO
Conforme o MDA, do programa Garantia-Safra podem participar agricultores familiares com renda familiar mensal de até um salário mínimo e meio, com área total a ser plantada de, no mínimo, 0,6 hectare e, no máximo, cinco hectares.
Também têm direito a receber o pagamento produtores rurais com perda comprovada de, pelo menos, 50% do conjunto da produção de algodão, arroz, feijão, mandioca e milho.
O benefício é pago com recursos do Fundo Garantia-Safra, formado por contribuições do próprio agricultor, do município, do Estado e da União.
Por equipe SNA/RJ com informações do MDA