Na última reunião de 2013, a Câmara Temática da Agricultura Orgânica fez uma detalhada revisão da Instrução Normativa (IN) nº 46, de 6 de outubro de 2011. A IN 46, que estabelece o regulamento técnico, bem como as listas de substâncias permitidas para uso nos Sistemas Orgânicos de Produção Animal e Vegetal, proibia, a partir do dia 19 de dezembro de 2013, a utilização de sementes e mudas tratadas, permitindo apenas o uso de sementes orgânicas.
Amparada nos resultados da Consulta Pública de 17 de outubro de 2013, a Câmara propôs a revogação do prazo desta obrigatoriedade, dada escassez de sementes orgânicas para atender ao processo de certificação em toda a cadeia produtiva. A partir de 2016, cada estado poderá produzir listas definindo quais espécies e variedades terão que ser obrigatoriamente orgânicas.
Outros insumos que tinham limitação de uso até a mesma data tiveram o prazo também revisto ou abolido. Vitaminas e pró-vitaminas de origem sintética serão permitidas após a alteração da norma, porém só podem ser usadas quando a falta comprometer a saúde do animal e não houver disponibilidade de fontes naturais.
Foi mantida a permissão de uso de excrementos animais (esterco) vindos de sistemas não-orgânicos, desde que se faça um controle de risco e contaminantes. Resíduos de biodigestores e lagoas de decantação poderão ser utilizados nos sistemas de agricultura orgânica, desde que seja feita uma análise de risco pelos organismo de avaliação de conformidade e pelas organizações de controle social.
Além na Instrução Normativa 46, foram revistas as INs 50 e 54, que legislam sobre o Selo SisOrg e as Comissões de Produção Orgânica, respectivamente. Com relação ao selo, foi permitida a redução do tamanho e alteradas as exigências relativas às cores.
No que se refere à Instrução Normativa 54, será garantido que entidades não governamentais assumam a coordenação das Comissões de Produção Orgânica (CPOrg) dos estados.
Para o coordenador de Agroecologia do Ministério da Agricultura (Mapa), Rogério Dias, a legislação dos orgânicos deve ter o teor de proposta de transformação da agricultura tradicional para um modelo agroecológico. “Se as normas forem muito complexas, desestimulam os produtores. Este esforço da Câmara consiste em enxugar e adaptar a legislação à realidade”, explica Rogério Dias. “Pareado à legislação, deve estar o fomento à pesquisa e desenvolvimento agrocecológico para que se crie as condições ideais à produção orgânica. Enquanto não houver estas condições, é preciso ter uma legislação simplificada, que acompanhe sempre que possível as normas internacionais”, finaliza o secretário de Desenvolvimento Agropecuário e Cooperativismo do Mapa, Caio Rocha.
As propostas de alteração da redação serão encaminhadas à consultoria do Mapa, que analisa a consistência jurídica do texto. Após assinadas pelo Ministro Antônio Andrade, serãoo publicadas no Diário Oficial da União (DOU).
O encontro aconteceu nos dias 3 e 4 de dezembro de 2013, na sala de reuniões da Secretaria de Desenvolvimento Agropecuário e Cooperativismo do Mapa. Estiveram presentes representantes do Ministério da Agricultura, do Ministério do Desenvolvimento Agrário, de certificadoras, da Associação Brasileira de Orgânicos, da Embrapa, do Inmetro, do setor produtivo e de institutos de pesquisa.
Fonte: Ministério da Agricultura