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Um decreto publicado pelo governo federal no Diário Oficial da União (DOU), no último dia 20 de maio, regulamenta as regras do mercado de baixo carbono no Brasil. A medida contempla a compra e a venda de ativos de países e setores da economia que superam suas metas de redução das emissões dos gases responsáveis pelo aquecimento global.
Além de estabelecer os procedimentos para a elaboração dos Planos Setoriais de Mitigação das Mudanças Climáticas, o Decreto 11.075 institui o Sistema Nacional de Redução de Emissões de Gases de Efeito Estufa (Sinare).
São considerados ativos financeiros ambientais, no âmbito da legislação, os créditos de carbono e de metano, a unidade de estoque de carbono, que corresponde à manutenção ou estocagem de uma tonelada de dióxido, e o crédito certificado de redução de emissões, que é registrado no Sinare.
No agronegócio o decreto terá forte impacto, é o que afirma do diretor jurídico da Sociedade Nacional de Agricultura (SNA), Frederico Price Grechi. “Considerando que o Brasil tem um significativo patrimônio florestal e ambiental, penso que a regulação desses créditos importará a geração de expressivas receitas para o agro”, ressalta o advogado.
Segundo ele, “o decreto está em consonância com a Lei da Política Nacional sobre Mudança do Clima, em vigor desde 2009, e constitui um marco oficial para a precificação de gases de efeito estufa (dióxido de carbono e metano) no Brasil”.
Ferramenta
Francisco Godoy, jurista e conselheiro da Sociedade Rural Brasileira (SRB), afirma que “o decreto estabelece uma ferramenta importante para que os setores produtivos demonstrem para a sociedade, com transparência e credibilidade, a sua contribuição para as mudanças climáticas”.
Nesse sentido, destaca o advogado, “o artigo 12 da normativa prevê que os setores irão apresentar propostas para o estabelecimento de curvas de redução de emissões de gases de efeito estufa, considerado o objetivo de longo prazo de neutralidade climática confirmado no Acordo de Paris (NDC)”.
Emissões
Segundo o decreto, caberá aos ministérios do Meio Ambiente e da Economia o papel de propor os planos com metas gradativas para a redução das emissões, mensuráveis e verificáveis, consideradas as especificidades dos agentes setoriais.
O texto informa que os setores envolvidos terão um prazo de 180 dias, a partir da publicação do decreto, para indicar propostas direcionadas ao estabelecimento das curvas de redução de emissões de gases. Esse prazo poderá ser prorrogado igual período.
Ainda de acordo com o decreto, os planos deverão ser aprovados por um comitê interministerial que trata da mudança do clima e do crescimento verde.
Efeito estufa
Quanto ao Sistema Nacional de Redução de Emissões de Gases de Efeito Estufa (Sinare), o decreto determina que será uma “central única de registro de emissões, remoções, reduções e compensações de gases de efeito estufa e de atos de comércio, de transferências, de transações e de aposentadoria de créditos certificados de redução de emissões”, que deverá ter mecanismos de integração com o mercado regulado internacional.
Também caberá aos ministérios do Meio Ambiente e da Economia elaborar regras sobre o registro, padrão de certificação, credenciamento de certificadoras e centrais de custódia e ainda a implementação, a operacionalização e a gestão do Sinare.
Evento
O decreto do governo federal foi anunciado na semana passada no Rio de Janeiro, pelo ministro do Meio Ambiente Joaquim Leite, durante a realização do Congresso Mercado Global de Carbono – Descarbonização & Investimentos Verdes.
O evento, que reuniu algumas das principais lideranças empresariais, políticas e ambientais do Brasil e do mundo, apresentou estratégias corporativas, projetos e cases para impulsionar os negócios verdes, com foco em inovação e na sustentabilidade. Mais informações: https://mercadoglobaldecarbono.com.br/.
Acesse aqui a íntegra do Decreto 11.075.
Fontes: Agência Brasil/Governo Federal
Equipe SNA
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