O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 14.286/2021, que dispõe sobre o mercado de câmbio brasileiro, o capital brasileiro no exterior, o capital estrangeiro no País e a prestação de informações ao Banco Central do Brasil.
Conhecida como o novo marco cambial do País, o texto moderniza a legislação atual, que é de 1935, e representa uma “revolução” no mercado de câmbio, de acordo com o Banco Central. A lei sancionada está publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira e entra em vigor em um ano.
Dentre as principais novidades da nova lei, estão: a mudança do teto do valor permitido durante viagens internacionais, de R$ 10.000,00 para US$ 10.000,00 ou equivalente; a liberação para que pessoa física possa realizar no País operações de compra ou venda de moeda estrangeira em espécie no valor de até US$ 500,00 ou seu equivalente em outras moedas, de forma eventual e não profissional, e a facilitação para que compra e venda de moeda estrangeira possa ser feita com outros agentes, e não apenas bancos e corretoras.
Investimentos
Além disso, a lei permite a facilitação para que bancos e instituições financeiras possam investir no exterior; a possibilidade de abertura de conta em dólar no Brasil por um investidor estrangeiro ou em casos específicos que devem ser justificados ao Banco Central, e a facilitação de remessa do exterior para uma instituição brasileira que tenha um correspondente bancário fora do País.
Em nota, a secretária-geral da Presidência da República ressaltou que “a proposta possibilita que bancos e instituições financeiras no Brasil invistam no mercado internacional recursos captados no País ou no exterior, além de facilitar o uso da moeda brasileira em transações internacionais”.
Também, as instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central poderão usar os recursos para alocar, investir, financiar ou emprestar no território nacional ou estrangeiro.
Outros destaques
A Lei ainda abre maior possibilidade de pagamento em moeda estrangeira de obrigações devidas no território nacional e passa a permitir pagamentos de contratos de arrendamento mercantil (leasing) feitos entre residentes no Brasil, se os recursos forem captados no exterior.
Pelo novo marco cambial, algumas atribuições do Conselho Monetário Nacional (CMN) são transferidas para o Banco Central, “como a regulação das operações de câmbio, contratos futuros de câmbio usados pelo Banco Central e a organização e fiscalização de corretoras de valores de bolsa e de câmbio”.
Fonte: Estadão
Equipe SNA