A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) baixou uma regulação provisória e experimental para os Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais (Fiagro), modalidade criada para atrair investimentos ao agronegócio brasileiro. Os fundos podem ser registrados a partir de 1º de agosto.
Segundo a autarquia, a norma provisória, publicada na Resolução CVM 39, tem como base a plataforma regulatória já existente de fundos. A ideia é permitir, imediatamente, a constituição do Fiagro, enquanto a autarquia desenha uma norma específica para a modalidade e que não deve ser concluída neste ano.
“Aproveitamos regras já conhecidas pelo mercado de tipos de fundos que já regulamentamos e que já sabemos que funcionam”, disse Marcelo Barbosa, presidente da CVM, em entrevista a jornalistas sobre o tema. “Nossa ideia é permitir que esses fundos possam ser constituídos em curtíssimo prazo e cumpram seu papel”.
Pela regra editada, podem ser constituídos três tipos de Fiagro: Direitos Creditórios (nos termos da Instrução CVM 356), Imobiliários (nos termos da Instrução CVM 472) e de Participações (nos termos da Instrução CVM 578). Os fundos precisam seguir as regras já vigentes para cada uma dessas modalidades.
Direitos creditórios
Antônio Berwanger, superintendente de Desenvolvimento de Mercado da CVM, disse que o Fiagro de Direitos Creditórios, por exemplo, não será acessível para pessoas físicas.
“Eles vão seguir as normas vigentes desses tipos de fundos e também suas limitações aplicáveis”, afirmou Berwanger. “Futuramente, quando regulamentamos mais especificamente o Fiagro, pode haver uma tendência de ampliação do público-alvo”.
Mudança de regras
O superintendente lembrou que a autarquia prepara uma grande reforma de regras de fundos de investimentos. No futuro, fundos específicos como o Fiagro se tornarão anexos à essa norma “mãe” dos fundos.
“É uma medida que vem efetivamente atender aos pleitos de mercado, de constituição mais rápida [do Fiagro]. É uma solução criativa da CVM para viabilizar”, disse Berwanger.
Questionado se o Fiagro deve receber normais específicas no próximo ano, Barbosa lembrou que a decisão da agenda regulatória é tomada pelo colegiado da autarquia. O presidente da CVM reforçou que não faz previsões, mas afirmou que o tema seria “certamente muito importante para o nosso mercado”.
Reforma tributária
Sancionada no fim de março, a Lei 14.130/2021, que instituiu o Fiagro prevê que esses fundos serão destinados a investimentos como imóveis rurais, participação em sociedades empresariais do agronegócio e ativos financeiros do segmento. No Senado, a expectativa era que o instrumento atraísse R$ 1 bilhão em seis meses.
Apesar do otimismo inicial com o Fiagro, mudanças propostas pelo governo no texto da segunda fase da reforma tributária podem reduzir a atratividade do instrumento. Uma das propostas do governo é tributar dividendos de investidores pessoas físicas de fundos imobiliários, instrumento semelhante ao Fiagro.
O presidente da CVM evitou comentar a possível consequência da reforma tributária sobre o Fiagro. “É uma questão que não nos compete qualquer definição sobre matéria fiscal e tributária. O que estamos fazendo aqui é regar a inserção de um novo produto no mercado e regulamentando-o”, disse.
O uso da norma provisória não é novidade para a CVM. A autarquia teve uma experiência semelhante no passado, considerada bem sucedida, com os Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI) e Agrícolas (CRA).
Fonte: Broadcast Agro
Equipe SNA