Os produtores rurais obtiveram importantes conquistas nas área de crédito, tributação e comercialização de alimentos a partir de propostas apresentadas pela CNA ao governo federal e ao Legislativo. As medidas vão ajudá-los nesse momento de crise provocada pela pandemia do Coronavírus.
Em edição extra do “Diário Oficial da União”, publicada na terça-feira (7/4), foi sancionada a MP do Agro (Lei 13.986/2020), que aprimora fontes de financiamento para o produtor rural, avança em vários aspectos para a melhoria do ambiente de negócios, e confere maior segurança jurídica para potenciais investidores no agro, com propostas apresentadas pela CNA,
Também foi sancionada a Lei 13.987/2020, que permite a distribuição de alimentos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) às famílias dos estudantes da rede pública de ensino que estão com as aulas suspensas.
Além disso, foi publicada a Portaria 150/2020, do Ministério da Economia, que prorroga para julho e setembro o vencimento das contribuições previdenciárias sobre o Funrural. Os prazos anteriores eram março e abril.
Na avaliação da CNA, a Lei 13.986 (MP do Agro) é um marco na política agrícola brasileira, pois aprimora os instrumentos de financiamento privado para o produtor rural, como a Cédula de Produto Rural (CPR) e os títulos do agronegócio (CDCA, LCA e CRA), melhora o ambiente de negócios para a atração de investimentos, inclusive do exterior, e cria condições para o aumento da competição entre as instituições financeiras, por meio do acesso à equalização da taxa de juros para mais bancos e cooperativas de crédito.
A expectativa do setor agropecuário é que essas medidas contribuam de forma significativa para a ampliação dos investimentos no agronegócio brasileiro e para a redução das taxas de juros e spreads bancários. Além disso, a Lei 13.986 cria duas novas modalidades de garantia para as operações de crédito rural, o Fundo Garantidor Solidário (FGS) e o patrimônio de afetação, que possibilitará ao produtor segmentar a sua propriedade como garantia sem ser necessário fazer o desmembramento prévio dessa área.
Segundo José Mário Schreiner, vice-presidente da CNA e presidente da Comissão de Política Agrícola da entidade, “essas medidas, amplamente discutidas e aprimoradas ao longo de 2019, visam a modernizar o mercado de crédito e a melhor atender o produtor rural, dando mais flexibilidade de contratação, transparência e segurança jurídica, tanto para o tomador do crédito como para potenciais investidores, inclusive viabilizando o aumento da captação de recursos no mercado internacional”.
Contribuição previdenciária
Outro pleito da Confederação atendido pelo governo foi a prorrogação dos vencimentos das contribuições previdenciárias com vencimento em março e abril para julho e setembro. A CNA avalia que a medida permitirá que o fluxo de caixa de produtores rurais e agroindústrias não seja afetado neste período de pandemia.
“A medida é de extrema importância aos produtores rurais. A CNA vem acompanhando o sofrimento de muitos produtores atingidos pela perda de rentabilidade em todo o Brasil por conta da crise. Diante disso, medidas que assegurem a renda de produtores são muito importante nesse momento”, ressaltou o coordenador do Núcleo Econômico da CNA, Renato Conchon.
Fonte: CNA