O senador Irajá Silvestre Filho (PSD-TO) apresentou um projeto de Lei (nº 2.963/2019) para possibilitar a aquisição e o uso de imóvel rural por estrangeiro no Brasil. O objetivo, segundo o autor, é fomentar o investimento no agronegócio e manter a soberania nacional conforme estabelecido pela Carta Magna e legislação.
Para o senador, a aprovação do projeto poderá trazer nada menos do que R$ 50 bilhões em investimentos ao setor agroindustrial do País.
“Apesar deste fato, ainda existe a preocupação por parte de muitos, no que diz respeito ao risco à soberania nacional, mas apesar desta preocupação, podemos afirmar que hoje já existem mecanismos capazes de conciliar ambas as partes”, disse Pedro Carlana Rodrigues, advogado do escritório Braga & Moreno.
A aquisição de terras por estrangeiros é regulamentada há bastante tempo pela Lei 5.709 de 1971. Esta lei prevê uma série de restrições para que estrangeiros possam adquirir terras rurais no país, como limitações territoriais e necessidade de aprovação prévia pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).
O projeto apresentado no Senado, salienta Rodrigues, busca possibilitar o ingresso de agroindústrias transnacionais no Brasil voltadas ao desenvolvimento da cadeia produtiva agrícola de longo prazo, que agreguem valor, gerem mais empregos e aumentem a qualidade e a quantidade da produção agrícola brasileira.
“Para muitos, sendo a pessoa jurídica organizada sob as leis brasileiras e possuindo sua sede no território nacional, estar pagando seus impostos e gerando empregos no Brasil, não haveria motivo para querer equipará-la ao estrangeiro, assim como impor-lhe severas limitações ao direito de propriedade”, disse o advogado.
Segundo ele, este projeto deixa claro que as restrições não se estendem a direitos reais ou pessoais de garantia. “Embora o entendimento correto seja o de que, mesmo atualmente, as restrições da Lei 5.709/71 não se aplicam a garantias (pois a lei limita apenas a aquisição e o arrendamento), há quem defenda posição contrária”.
“Caso a garantia acarrete na aquisição de propriedade por credor atingido pela lei (uma sociedade estrangeira, por exemplo), a propriedade será resolúvel e deverá ser alienada em dois anos, renováveis por mais dois anos, a contar da adjudicação do bem, sob pena de perda da eficácia da aquisição e reversão do bem ao proprietário original”, destacou Rodrigues.
“O projeto prevê algumas exceções para pessoas jurídicas brasileiras: organizações não governamentais, fundações particulares e fundos soberanos, se constituídos por estrangeiros, deverão obter aprovação do conselho de defesa nacional para adquirir imóveis rurais”, disse.
“Também deve obter tal aprovação a pessoa jurídica brasileira, controlada direta ou indiretamente por estrangeiro, quando o imóvel rural se situar no bioma Amazônia e sujeitar-se a reserva legal igual ou superior a 80%”.
Por fim, salientou Rodrigues, “o projeto reforça que os estrangeiros que adquirirem terras rurais devem observar a função social da propriedade, sob pena de desapropriação ou anulação dos contratos”.
Agrolink