Medida Provisória assinada nesta terça-feira (1/10) em Brasília pelo presidente Jair Bolsonaro deverá assegurar mais benefícios para os produtores rurais. A chamada MP do Agro prevê, entre outras ações, a ampliação das garantias em operações de crédito rural como forma de reduzir as taxas de juros; a expansão do financiamento do agro com recursos livres por meio do mercado de capitais, além de procedimentos para melhorar a competição no crédito. A MP serve como complemento às medidas do Plano Safra 2019/20.
O subsecretário de Política Agrícola do Ministério da Economia, Rogério Boueri, disse que a MP vai permitir a aplicação de recursos suplementares da ordem de R$ 5 bilhões no crédito rural.
A medida provisória também contempla, entre outros, a criação do Fundo de Aval Fraterno (FAF), que dará aos produtores a garantia solidária para a renegociação de dívidas rurais; a instituição da Cédula Imobiliária Rural (CIR); a modernização da Cédula de Produto Rural (CPR) e de títulos do agronegócio; a constituição do regime de afetação do imóvel rural e a subvenção econômica para empresas cerealistas nos financiamentos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), o que irá permitir a construção de armazéns, tendo em vista que um dos gargalos do agro é a capacidade de estocagem.
Para o secretário de Política Agrícola do Ministério da Agricultura, Eduardo Sampaio, a MP representa um passo muito importante para incrementar o crédito privado no agronegócio brasileiro. “A possibilidade de emissão do título em moeda estrangeira, associada a melhorias nas garantias e na transparência da CPR, devem carrear mais recursos externos para financiar as atividades dos agricultores e pecuaristas. Esperamos aumentar a oferta de financiamento privado a custos compatíveis para a atividade rural”, disse.
A MP do Agro foi assinada durante a cerimônia de lançamento do Plano AgroNordeste, voltado para pequenos e médios produtores que já comercializam parte da produção, mas que ainda têm dificuldades para expandir o negócio na região onde vivem.
Entenda melhor a MP do Agro
Fundo de Aval Fraterno
O principal objetivo do Fundo de Aval Fraterno é ampliar o acesso ao crédito rural. Com a criação do FAF, os produtores rurais terão acesso a garantias adicionais para quitar dívidas do crédito agrícola e reestruturar seus negócios. Para operacionalização do FAF, os produtores devem formar associações. O aval coletivo será dado pelos produtores associados, por integrantes da cadeia produtiva, como fornecedores de insumos e beneficiadores de produtos agropecuários, e pelas instituições financeiras.
Patrimônio de Afetação
A medida provisória permite que o produtor rural desmembre sua propriedade para dar como garantia em operações de crédito. Atualmente, o produtor precisa oferecer todo o imóvel como garantia, que, por vezes, vale mais que o valor do financiamento. O chamado patrimônio de afetação dará maior segurança ao sistema financeiro na concessão de crédito aos produtores rurais, ampliando o acesso aos recursos financeiros e permitindo melhor negociação do financiamento. São preservados os direitos de terceiros, a pequena propriedade rural, as áreas inferiores ao módulo rural e os bens de família.
Cédula Imobiliária Rural
Como desdobramento do patrimônio de afetação, é criada a Cédula Imobiliária Rural (CIR), que será emitida por proprietários de imóveis rurais e que poderá ser negociada no mercado de títulos e valores mobiliários. A CIR será registrada em entidade autorizada pelo Banco Central.
Cerealistas
A medida permite que empresas cerealistas tenham acesso a financiamentos para construção ou expansão de silos e armazéns por meio do Programa para Construção e Ampliação de Armazéns (PCA). Os recursos podem ser usados para financiar obras e comprar máquinas e equipamentos para construção. As operações serão feitas pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) até 30 de junho de 2020, com taxas de juros subvencionadas pelo Tesouro Nacional. Até junho do ano que vem, serão disponibilizados R$ 200 milhões para financiamentos.
Equalização de taxas de juros
A MP abre a possibilidade de equalização de taxas de juros por todas as instituições financeiras que operam com crédito rural. Antes, era autorizada a bancos públicos federais, bancos cooperativos e confederações de cooperativas de crédito. A ideia é estimular a competitividade entre os agentes financeiros, redução de custos e taxas mais acessíveis para o produtor rural e melhor alocação dos recursos públicos.
CPR e títulos do agronegócio em moeda estrangeira
Por meio da medida provisória, a Cédula do Produto Rural (CPR) e os títulos do agronegócio poderão ser emitidos com cláusula prevendo que eles sejam referenciados em moeda estrangeira, como o dólar. O objetivo da mudança é aprimorar o mercado de crédito para melhor atender o produtor rural, dando mais flexibilidade de contratação, transparência e segurança jurídica.
SNA com informações do Ministério da Agricultura