O Ministério da Agricultura destacou hoje, em nota, as medidas tomadas na quinta-feira pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). O órgão esclareceu que o financiamento de investimentos, com recursos obrigatórios de que trata o Manual de Crédito Rural (MCR) no capítulo 6, seção 2, e exclusivos aos beneficiários do Pronamp (Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural), tem encargos financeiros estabelecidos em 7% ao ano.
Outra medida trata do financiamento de despesas de custeio da avicultura, suinocultura e piscicultura, exploradas sob o regime de integração, que somente poderá ser contratado com os recursos obrigatórios de que trata o MCR 6-2, com o dinheiro dos Fundos Constitucionais de Financiamento e com recursos livres.
O CMN também aprovou a medida que retira a necessidade de pescadores e aquicultores apresentarem o Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP) para acessar o crédito. Segundo o Conselho, o ajuste foi feito para dirimir as dúvidas e destravar as operações de financiamento para o setor pesqueiro. O RGP é um documento exigido para o controle de embarcações utilizadas em pesca extrativa, mas não é necessário nos casos de investimento.
Além disso, o CMN ajustou as normas aplicadas nas operações do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). O objetivo é garantir melhor aproveitamento do montante de recursos disponíveis para investimentos em maquinários relacionados às finalidades ou empreendimentos com taxas mais favorecidas.
“Ficou definido que o financiamento pelo Pronaf de implementos, colheitadeiras e suas plataformas de corte, máquinas agrícolas auto propelidas para pulverização e adubação, só pode ocorrer com a taxa efetiva de juros prefixada de até 4,6% ao ano ou taxa pós-fixada composta de parte fixa de até 0,20% a.a., acrescida do Fator de Ajuste Monetário (FAM)”, informou o Mapa, em nota.
O prazo de reembolso de custeio, relativo às culturas permanentes, como café e fruticultura, passou de 12 para 14 meses.
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