Cooperativas devem representar associados em ações judiciais

Para a assessora jurídica da Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB), Ana Paula Andrade Ramos Rodrigues, a aprovação do projeto colocará um ponto final na discussão travada no Poder Judiciário que, até então, entendia que a cooperativa não poderia atuar judicialmente na defesa dos interesses de seus cooperados
Assessora jurídica da OCB, Ana Paula Rodrigues diz que a aprovação de novo projeto de lei colocará um ponto final na discussão travada no Poder Judiciário que, até então, entendia que a cooperativa não poderia atuar judicialmente na defesa dos interesses de seus cooperados. Foto: Arquivo OCB

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou, no dia 9 de agosto, o Projeto de Lei nº 3748/15, do Senado, que altera a Política Nacional de Cooperativismo (Lei nº 5.764/71), permitindo que as cooperativas possam representar seus associados em processos judiciais. O texto ainda determina que esta opção esteja descrita no estatuto destas instituições.

De acordo com o PL, elas só terão legitimidade extraordinária autônoma concorrente, para defender os direitos coletivos dos associados, se a causa envolver as operações de mercado da cooperativa e se o trabalhador autorizar, individualmente ou por meio de assembleia geral, que ele pode ser representado.

Para a assessora jurídica da Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB), Ana Paula Andrade Ramos Rodrigues, a aprovação do projeto colocará um ponto final na discussão travada no Poder Judiciário que, até então, entendia que a cooperativa não poderia atuar judicialmente na defesa dos interesses de seus cooperados, por não existir previsão legal para isso. “Portanto, a aprovação será extremamente importante, principalmente para os cooperados”, comenta ela, em entrevista à equipe SNA/RJ.

Segundo Ana Paula, inúmeras são as dificuldades alegadas pelos cooperados para o ingresso com uma ação judicial: ausência de tempo para dedicar-se ao atendimento das exigências documentais para o ingresso com uma ação; falta de condições financeiras de arcar com uma demanda judicial para discutir seu caso específico; descrença na efetividade e celeridade do Poder Judiciário.

“Em alguns casos, inclusive, o valor envolvido no processo individual pode não valer a pena, quando confrontado com o valor das custas e despesas do processo.”

A partir da aprovação do projeto, continua a assessora jurídica da OCB, a cooperativa poderá reunir, em um mesmo processo, todos os cooperados que enfrentam igual problema jurídico. “Isto viabiliza a ação judicial e também resguarda o direito do cooperado que, provavelmente, não o perseguiria se tivesse de propor a ação individualmente.”

“Assim, a OCB tem atuado para que o projeto seja aprovado, pois representará um ganho para o cooperativismo e também para o próprio Judiciário. Isso porque, ao invés de cada cooperado propor uma ação individual, a cooperativa representará todos por meio de um único processo. Isto caminha ao encontro da sistemática do atual Código de Processo Civil, que prioriza a celeridade e efetividade da jurisdição, além de contribuir para redução do número de processos”, comenta Ana Paula.

Conforme o novo Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/15), ninguém pode pleitear direito alheio em nome próprio, exceto quando for autorizado pelo ordenamento jurídico.

 

DADOS DA OCB

Segundo a Organização das Cooperativas Brasileiras, existem cerca de 7 mil cooperativas em todo o País, que reúnem quase 11,5 milhões de associados. Diretamente, o setor emprega mais de 360 mil pessoas e é responsável por quase 11% do Produto Interno Bruto (PIB) agropecuário no País.

A OCB contabiliza o registro de 6,6 mil cooperativas: no ramo Crédito, são 980 cooperativas com 6,9 milhões de cooperados e a geração de vagas formais em torno de 46,8 mil postos; já no ramo agropecuário, são 1.543 cooperativas, com 993,5 mil cooperados e 180,1 mil empregos formais.

 

MERCADO DE OPERAÇÕES

De acordo com o PL nº 3748/15, uma eventual causa judicial deve envolver as operações de mercado da cooperativa. “De maneira prática, a aprovação do projeto fará com que a cooperativa possa, após aprovação da assembleia, agir imediatamente na defesa dos direitos dos cooperados. Isso contribui tanto para uma maior celeridade, quanto para a uniformidade de uma decisão para todo o quadro social”, reforça Ana Paula.

Deste modo, continua a assessora jurídica da OCB, se a questão levada à apreciação do Poder Judiciário pela cooperativa, na defesa de direitos de seus associados, estiver ligada com sua própria atividade, “ela não precisará aguardar a sorte de cada ação individual de seus cooperados, podendo beneficiar-se da decisão, se favorável, proferida no processo em que representa seu quadro social”.

 

CASO DE SÃO LOURENÇO DO SUL

A iniciativa do projeto de lei das cooperativas surgiu após uma ação ajuizada pela Cooperativa de Arroz de São Lourenço do Sul (RS), que solicitava a revisão de vários contratos de seus cooperados que, direta ou indiretamente, representaram compra e venda de arroz pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab). O pedido foi negado pela Justiça por não haver previsão legal de substituição processual.

 

TRAMITAÇÃO

De acordo com a Câmara, o projeto de lei das cooperativas tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Por equipe SNA/RJ

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