Em 12 anos da Campanha Contra Defensivos Ilegais no Brasil, foram apreendidas mais de 496 toneladas de agrotóxicos contrabandeados e ou falsificados. Dentre os prejuízos causados, áreas superiores a cinco milhões de hectares deixaram de ser tratadas e de produzir quase 15 milhões de toneladas de alimentos. Nesse mesmo período, mais de mil pessoas foram presas, suspeitas dessas práticas criminosas.
De acordo com técnicos e especialistas que estão reunidos no Hotel Pestana, em Salvador, participando do 13º Encontro de Fiscalização e Seminário Nacional sobre Agrotóxicos (Enfisa 2015), o contrabando e a falsificação de agrotóxicos aumentam aceleradamente a cada ano no Brasil, sendo necessárias ações urgentes e severas para reverter essa realidade. A Secretaria da Agricultura da Bahia (Seagri) participa desse esforço, através da Agência de Defesa Agropecuária da Bahia (Adab).
De acordo com dados do Sindicato Nacional da Indústria de Produtos para Defesa Vegetal (Sindiveg), até 2010, os defensivos falsificados representavam 5% das apreensões. Em 2013, esse percentual subiu para 50%, e os falsificados ganharam mercado na comercialização ilegal, equiparando-se aos do contrabando. Esse desafio está sendo um dos tópicos mais debatidos no evento, que termina nesta sexta-feira (22), com expressiva participação de fiscais agropecuários das agências de defesa agropecuária estaduais e federal, que estudam estratégias para enfrentar a situação.
“A falsificação de agrotóxicos, além de trazer danos para o agricultor, é um problema de saúde pública. Trata-se de defensivo sem nenhum controle de qualidade ou garantia de eficácia, podendo comprometer toda plantação agrícola e até condenar o solo, deixando-o impróprio para utilização”, afirma o fiscal federal do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), Marcelo Bressan. Ele alerta ainda que “a utilização de agrotóxicos clandestinos pode trazer danos à saúde dos consumidores, e é disso que temos tentado conscientizar os produtores”.
Os principais estados brasileiros com problemas de falsificação e contrabando de agrotóxicos são Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Goiás, Minas Gerais e Bahia. A recomendação é que os agricultores adquiram os defensivos agrícolas de revendedores, cooperativas e canais de distribuição credenciados pelas indústrias, sempre acompanhados dos documentos legais, nota fiscal e receita agronômica, evitando assim o uso de produtos ilegais em suas lavouras.
Entre as soluções discutidas para ampliar o combate ao contrabando e a falsificação de agrotóxicos, está a necessidade de oferecer treinamento aos agentes policiais rodoviários federais e estaduais, para identificação dos produtos ilegais. “A falsificação está cada vez mais perfeita, o que dificulta a identificação. Para notar pequenas diferenças como coloração, lacre, e consistência, entre outras, é necessário passar por um treinamento específico”, ressalta Bressan, destacando que já existe a previsão da criação de uma cartilha de orientação para os policiais rodoviários, com pontos focais voltados também para questão ambiental.
Iniciado na última segunda-feira (18), com discussões técnicas nos dois primeiros dias, o 13º Encontro de Fiscalização e Seminário Nacional sobre Agrotóxicos (Enfisa 2015) teve a abertura oficial realizada na noite desta quarta-feira (21), com a presença de representantes do Ministério da Agricultura (Mapa) e das agências de defesa agropecuária de todos os Estados, dentre eles o diretor geral da Agência de Defesa Agropecuária da Bahia (Adab), Oziel Oliveira, e o superintendente de Política do Agronegócio da Seagri, Guilherme Bonfim.
CRIME AMBIENTAL
A legislação brasileira estabelece que somente agrotóxicos avaliados e registrados pelos órgãos federais e cadastrados pelos estaduais podem ser comercializados e utilizados no País. O transporte, a comercialização, o armazenamento e uso de agrotóxicos ilegais (não registrados, contrabandeados e falsificados) constituem crime e representam riscos para a agricultura, à saúde pública e ao meio ambiente.
Quem descumprir as normas pode responder por crime ambiental e sonegação fiscal, contrabando ou descaminho, além de responder a processo administrativo. As lavouras onde foram aplicados os agrotóxicos ilegais podem ser interditadas e destruídas. Esses crimes são enquadrados na Lei dos Crimes Ambientais (Lei nº 9605, de 12 de fevereiro de 1988); contrabando ou descaminho (art. 334 do Código Penal) e na Lei dos Agrotóxicos (Lei 7.802/89).
A campanha contra os defensivos ilegais mantém o serviço Disque-Denúncia (DD), através do número 0800-940-7030, criado para dar suporte à ação das autoridades. A ligação é gratuita. O DD não utiliza identificadores de chamada ou “binas”, sem necessidade de identificação do denunciante.
Fonte: ASCOM/Secretaria de Agricultura da Bahia