A MP altera o que está previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e determina que tratores e máquinas agrícolas façam apenas o registro único específico, junto ao órgão estadual de trânsito, para identificação do veículo ou do maquinário. Apesar de avaliar a MP como positiva, a CNA defende outros pontos que não estão no texto, como a isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
Segundo o coordenador de Assuntos Estratégicos da CNA, Anaximandro Almeida, no caso de um trator com preço médio de R$ 145 mil, o custo do proprietário com o IPVA seria de R$ 4,4 mil, uma vez que este imposto equivale, aproximadamente, a 3% do valor do veículo. Já o produtor rural que possui uma colheitadeira que vale de R$ 700 mil a R$ 1 milhão, o IPVA ficaria em torno de R$ 21 mil a R$ 30 mil. A proposta de isenção do IPVA foi defendida pela CNA nas duas últimas audiências públicas, realizadas na Câmara e no Senado, para discutir a MP.
A Resolução 429/2012, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), tornou obrigatórios o emplacamento e o licenciamento de máquinas agrícolas. Assim, cria-se a possibilidade de tratores e máquinas agrícolas pagarem, além do IPVA, taxa de licenciamento anual, seguro obrigatório (DPVAT), bem como realizarem vistorias. Ainda de acordo com o coordenador de Assuntos Estratégicos da CNA, os tratores que, esporadicamente, circulam por rodovias, representam apenas 3% da frota.
Fonte: Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil