O prazo de vigência do Estado de emergência fitossanitária, relativo ao risco iminente de surto pela broca-do-café (Hypothenemus Hampei), foi prorrogado em Minas Gerais por mais um ano. A extensão do prazo foi publicada no dia 19 de março, no Diário Oficial da União (DOU), Portaria nº 80, assinada pela ministra Kátia Abreu. Com isso, foi concedida uma autorização emergencial e temporária à DuPont para importar o produto que possui como ingrediente ativo o Ciantraniliprole, que combate a praga nas lavouras.
A FAEMG, juntamente com a Comissão Nacional do Café, Conselho Nacional do Café e Secretaria de Agricultura de MG trabalharam intensamente para que o prazo fosse prorrogado. Como o Ciantraniliprole ainda não teve seu registro definitivo no Brasil, a Secretaria de Agricultura do Estado de Minas Gerais solicitou ao MAPA a prorrogação do prazo de emergência fitossanitária e a EPAMIG enviou todo embasamento técnico para possibilitar a ampliação do prazo.
De acordo com o diretor da FAEMG e presidente das comissões de Cafeicultura da entidade e da CNA, Breno Mesquita, a grande preocupação do setor produtivo, inclusive devido à importância da cafeicultura em Minas, era que, ao término dos 12 meses concedidos anteriormente pelo governo, não fosse possível prorrogar o estado de emergência: “Agora nosso objetivo é trabalhar para que esta medida venha se tornar definitiva e que outros produtos sejam ofertados no país para combater a broca do café”.
A broca é uma das principais pragas que atacam os cafezais, impactando diretamente no grão que será comercializado. Para cada 5% dos frutos atacados pela praga, até 1% dos grãos apresenta defeito, interferindo diretamente na qualidade da bebida e, consequentemente, no preço recebido pelos cafeicultores. Além disso, a broca pode causar perdas quantitativas, em casos graves de infestação máxima, atingindo 12 quilos em cada saca beneficiada de 60 quilos.
Fonte: Faemg