SNA: decisão de prorrogar inscrição do CAR ‘foi sensata’, diz Alberto Figueiredo

Diretor da SNA, Alberto Figueiredo destaca que “o CAR é um instrumento muito importante para a regularização ambiental dos imóveis rurais e também para facilitar o planejamento governamental relativo ao meio ambiente”. Foto: Raul Moreira/Arquivo SNA
Diretor da SNA, Alberto Figueiredo destaca que “o CAR é um instrumento muito importante para a regularização ambiental dos imóveis rurais e também para facilitar o planejamento governamental relativo ao meio ambiente”. Foto: Raul Moreira/Arquivo SNA

A adesão ao Cadastro Ambiental Rural foi prorrogada até 31 de dezembro de 2017, após publicação no Diário Oficial da União (DOU) nesta quarta-feira, 15 de junho. O prazo foi estendido depois da aprovação da Medida Provisória (MP) nº 707/2015, no Congresso Nacional. Uma das exigências do novo Código Florestal brasileiro, o CAR é obrigatório para todos os imóveis rurais do País, sem levar em conta seu tamanho, região e ocupação do solo.

A extensão do prazo para o cadastramento foi sensata, na opinião do diretor da Sociedade Nacional de Agricultura (SNA) Alberto Figueiredo: “Diferentemente do Imposto de Renda, com o qual a população já está ambientada, o CAR é um processo novo e envolve uma parcela da população, normalmente, mais carente de informações e recursos informatizados para o correto preenchimento do Cadastro”.

Figueiredo afirma que “o CAR é um instrumento muito importante para a regularização ambiental dos imóveis rurais e também para facilitar o planejamento governamental relativo ao meio ambiente”. “Por conta de uma série de fatores, muitos produtores não conseguiram preencher o formulário dentro do prazo, apesar da prorrogação anterior. Assim, esta nova data permitirá que todos cumpram seu compromisso.”

O diretor da SNA alerta, no entanto, que “é fundamental o poder público começar a tratar os dados já implantados, sob pena de causar frustração entre os que cumpriram com o seu dever”.

 

SEGURANÇA JURÍDICA

Sob o ponto de vista ambiental, ele acredita que o Cadastro trará mais segurança jurídica ao produtor: “O correto preenchimento do CAR conferirá maior segurança jurídica aos envolvidos, não só em relação ao crédito, mas a outras exigências legais, tais como a transferência de propriedades, ou mesmo desmembramentos, que serão possíveis somente a partir da comprovação da inscrição correta do imóvel rural”.

Em nota oficial, o presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), deputado federal Marcos Montes, afirma que a prorrogação trará mais tranquilidade aos agropecuaristas que, por inúmeros motivos, não conseguiram aderir ao CAR a tempo. “Agora, todos poderão resolver suas peculiaridades com tranquilidade e isto traz serenidade aos produtores rurais”, salienta o parlamentar.

A lei determina que, após o último dia para adesão ao CAR, as instituições financeiras só poderão conceder crédito agrícola, em quaisquer modalidades, para os proprietários rurais que tenham feito sua inscrição no Sistema Sicar, do Ministério do Meio Ambiente (MMA). Na mesma MP, o presidente da República interino, Michel Temer, vetou dispositivos que ampliavam a renegociação de dívidas de crédito rural, mas editou a Medida Provisória Nº 733 para tratar do tema (leia em .

Dados mais recentes do Cadastro Ambiental Rural (CAR), publicados pelo Ministério do Meio Ambiente. Imagem: Reprodução/MMA
Dados mais recentes do Cadastro Ambiental Rural (CAR), publicados pelo Ministério do Meio Ambiente. Imagem: Reprodução/MMA

SOBRE O CADASTRO

O Cadastro Ambiental Rural (CAR), segundo o Ministério do Meio Ambiente, é um instrumento fundamental para auxiliar no processo de regularização ambiental de propriedades e posses rurais. “Consiste no levantamento de informações georreferenciadas do imóvel, com delimitação das Áreas de Proteção Permanente (APP), Reserva Legal (RL), remanescentes de vegetação nativa, área rural consolidada, áreas de interesse social e de utilidade pública, com o objetivo de traçar um mapa digital a partir do qual são calculados os valores das áreas para diagnóstico ambiental.”

Para o MMA, esta ferramenta é importante para auxiliar no planejamento do imóvel rural e na recuperação de áreas degradadas. “O CAR fomenta a formação de corredores ecológicos e a conservação dos demais recursos naturais, contribuindo para a melhoria da qualidade ambiental, sendo atualmente utilizado pelos governos estaduais e federal.”

O produtor que ainda não efetuou o cadastro de sua propriedade, basta acessar www.car.gov.br, até o dia 31 de dezembro de 2017.

 

Por equipe SNA/RJ

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