Produtor precisa conhecer normas ambientais e do agro, alerta diretoria da SNA

Diretora da SNA, Maria Cecília Ladeira de Almeida diz que “toda a legislação agrária aplicada no Brasil sempre se pautou pelo respeito ao meio ambiente, e possui dispositivos voltados para a sustentabilidade”. Foto: Arquivo SNA

O produtor rural precisa ter maior consciência e respeito em relação às normas que regem o agronegócio e o meio ambiente, nos dias de hoje, a fim de garantir um alto grau de sustentabilidade. A afirmação é da diretora técnica da Sociedade Nacional de Agricultura (SNA) Maria Cecília Ladeira de Almeida. Mas segundo ela, de maneira geral, o Brasil promove um agronegócio sustentável.

“Na verdade, o produtor sabe que ele não pode exaurir sua base de produção. Sem um ambiente sustentável, a atividade agrária está fadada ao insucesso. Mas sem dúvida, existem aqueles que não se preocupam com esse aspecto e tornam-se motivo de grande preocupação, pois o fator multiplicador dos efeitos nefastos de uma produção não sustentável é visível a olho nu”, alerta a diretora da SNA.

Ela lembra que “toda a legislação agrária aplicada no Brasil sempre se pautou pelo respeito ao meio ambiente, e possui dispositivos voltados para a sustentabilidade”.

 

PRINCÍPIOS

Frederico Price Grechi, presidente da Comissão de Direito Agrário e Urbanístico do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) e membro do Conselho Fiscal da SNA, destaca que “é inerente à particularidade da disciplina do Direito Agrário a sua função social e econômica”, e que “na exploração da terra devem ser observados os princípios da produtividade, justiça social e proteção sustentável do meio ambiente ecologicamente equilibrado”.

 

Membro do Conselho Fiscal da SNA, Frederico Grechi diz que “é inerente à particularidade da disciplina do Direito Agrário a sua função social e econômica”. Foto: Cristina Baran/Arquivo SNA

Grechi e Maria Cecília participam, no próximo dia 12 de maio, do painel “Sustentabilidade e Direito Agrário”, dentro da programação da Conferência Green Rio 2017, organizada pelo Planeta Orgânico na Marina da Glória, no centro do Rio de Janeiro.

Os palestrantes vão debater o tema ao lado de Marco Pavarino, coordenador-geral de Biocombustíveis da Secretaria de Agricultura Familiar e Desenvolvimento Agrário do governo federal.

 

EVOLUÇÃO

A ideia de sustentabilidade, embora tenha adquirido maior visibilidade e importância nas últimas décadas, não é um tema recente.

“Essa característica já podia ser inferida desde o advento do Estatuto da Terra, na lei 4.504/64, ao preconizar o legislador brasileiro sobre a Reforma Agrária, considerada como ‘o conjunto de medidas que visem a promover a melhor distribuição da terra, mediante modificações no regime de sua posse e uso, a fim de atender aos princípios de justiça social e ao aumento de produtividade’”, observa Grechi.

De acordo com Maria Cecília, a princípio “a legislação protegia o meio ambiente como base da produção, e atualmente a agricultura tem infinitos recursos visando à otimização da base de produção ambiental. A preocupação é que essa otimização não gere o descontrole”, alerta a ex-procuradora chefe do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra/SP).

 

SOB A ÓTICA DA LEI

Na dinâmica da legislação agrária, algumas iniciativas procuram promover a produção pautada pela sustentabilidade, mas, segundo Maria Cecília, “o problema, neste caso, é a morosidade na aprovação das leis, pois os diversos atores que ali atuam direta ou indiretamente nesses debates têm as mais divergentes posições”.

A propósito da legislação sobre sustentabilidade relacionada à atividade agrária, Grechi destaca a lei 12.805, de 29 de abril de 2013, que instituiu a Política Nacional de Integração Lavoura-Pecuária-Floresta (ILPF).

Entre outros objetivos, a lei melhora, de forma sustentável, a produtividade, a qualidade dos produtos e a renda das atividades agropecuárias, por meio da aplicação de sistemas integrados de exploração de lavoura, pecuária e floresta em áreas já desmatadas, como alternativa aos monocultivos tradicionais.

Ameniza, além disso, o desmatamento provocado pela conversão de áreas de vegetação nativa em áreas de pastagens ou de lavouras, contribuindo, assim, para a manutenção das áreas de preservação permanente e de reserva legal.

 

Por equipe SNA/RJ

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