Mapa destinará R$ 32 milhões para operações coletivas do seguro rural da soja

“A contratação coletiva (do seguro rural) pode gerar algum ganho de escala para o produtor de menor porte, por ser um produto financeiro desenvolvido para as cooperativas e associações de produtores, mas que ainda está sendo testado”, avalia o diretor da SNA Fernando Pimentel. Foto: Arquivo SNA
“A contratação coletiva (do seguro rural) pode gerar algum ganho de escala para o produtor de menor porte, por ser um produto financeiro desenvolvido para as cooperativas e associações de produtores, mas que ainda está sendo testado”, avalia o diretor da SNA Fernando Pimentel. Foto: Arquivo SNA

O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento anunciou, no último dia 21 de março, as novas regras para contratação coletiva do seguro agrícola para a soja, por meio da resolução nº 48, do Comitê Interministerial do Seguro Rural (CGSR). A regulamentação, já publicada no Diário Oficial da União, dispõe sobre os procedimentos a serem adotados pelo Mapa.

Nesta segunda edição – a primeira foi editada em agosto do ano passado –, o governo federal aumentou o valor destinado para as operações coletivas, de R$ 30 milhões para R$ 32 milhões. Também elevou o volume de recursos, que agora poderá atender até 40 listas de beneficiários (antes, o limite era de somente seis listas).

Relacionando a diferença entre a operação coletiva e a individual, o diretor da Sociedade Nacional de Agricultura Fernando Pimentel explica que a segunda opção é, normalmente, um produto oferecido pelo Banco do Brasil (BB) ou por uma seguradora isolada.

“Normalmente, na operação individual de contratação do seguro rural não se discute taxas. Por isto, a contratação coletiva pode gerar algum ganho de escala para o produtor de menor porte, por ser um produto financeiro desenvolvido para as cooperativas e associações de produtores, mas que ainda está sendo testado. Esta, com certeza, é uma novidade para tentar superar a redução de recursos e retrocessos enfrentados pelo setor de seguro rural no País”, avalia Pimentel.

De acordo com o Ministério da Agricultura, também houve uma mudança no valor máximo por lista de produtores, que agora é de R$ 800 mil, com exigência de no mínimo 200 produtores ou 20 mil hectares para cada lista. No modelo anterior de contratação, segundo o órgão, o limite máximo de subvenção era de R$ 2,5 milhões por lista, com ao menos 500 produtores ou 50 mil hectares em cada.

Estas mudanças, na visão do diretor da SNA, “sinalizam o direcionamento do programa para os produtores de menor porte, normalmente vinculado a uma cooperativa”. “É para isto que o programa foi criado: não é para atender ao grande.”

Apesar disto, Pimentel tece sua crítica em relação ao valor destinado ao seguro rural. “Nos últimos três anos, não houve evolução. Agora, por meio das operações coletivas, é apenas uma nova alternativa para melhorar a contratação e não a cobertura, que deve permanecer abaixo de 10% da área total cultivada no País.”

 

Fonte: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa)
Fonte: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa)

 

DIFICULDADES DA 1ª FASE

Em entrevista à equipe da SNA/RJ, o diretor de Crédito, Recursos e Riscos do Mapa, Vitor Ozaki, explica que o programa de operações coletivas do seguro rural, teve uma primeira versão, mais reduzida, que resultou em seis listas aprovadas e quase 3 mil produtores beneficiados.

“A maior dificuldade, em nosso entendimento, no ano passado, foi em relação ao prazo para preparação e envio das listas, que foi extremamente curto. Este ano, trabalhamos para garantir um período mais extenso nessa fase, de forma a incentivar a participação de mais entidades.”

Ozaki também ressalta as vantagens sobre as condições contratuais, ou seja, coberturas e taxas de prêmio, “que tendem a ser mais interessantes que o modelo tradicional, e isto ocorre porque há uma disputa maior entre as seguradoras pelos clientes, portanto, é um típico caso em que a união faz a força”.

Para o futuro, ele garante que “estamos avaliando, junto com representantes de produtores e seguradoras, a expansão do modelo (das operações coletivas do seguro agrícola) para outras culturas, além do incentivo à contratação de determinados tipos de seguro como, por exemplo, o seguro de qualidade para grãos”.

 

OUTROS ANÚNCIOS

O Mapa também anunciou que os produtores rurais de soja, que já contrataram o seguro rural, também podem participar de nova lista e concorrer à subvenção, mas não podem estar cadastrados em mais de uma lista. Aqueles que, eventualmente, não forem contemplados poderão tentar o acesso pelo modelo tradicional. Este processo de cadastramento, iniciado agora, deve ir até o final do mês de maio.

Conforme o órgão, o Diário Oficial da União também publicou a resolução nº 49 do CGSR, que regulamenta os procedimentos a serem adotados pelas seguradoras habilitadas no Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR), em casos de devolução da subvenção federal, provenientes de cancelamentos ou alterações nas apólices contratadas.

O texto determina, segundo o Ministério da Agricultura, que “quaisquer valores que venham a ser devolvidos ao segurado – por recebimento indevido, recebimento maior, cancelamento da apólice, redução da cobertura ou por qualquer outro motivo – devem ter o percentual correspondente à subvenção recolhido à União”.

 

Por equipe SNA/RJ com informações do Ministério da Agricultura

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