Mapa atualiza norma de importação de material genético avícola

Diretor de Produção da ABPA, Ariel Antônio Mendes afirma que a norma assegura a entrada de material genético de alta qualidade e excelente cuidado sanitário. Foto: Edi Pereira
Diretor de Produção da ABPA, Ariel Antônio Mendes afirma que a norma assegura a entrada de material genético de alta qualidade e excelente cuidado sanitário. Foto: Edi Pereira

A importação de material genético avícola (pintos e ovos férteis de um dia), a partir de agora, deverão ter parecer técnico da Associação Brasileira de Proteína Animal (ABPA) e aprovação do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). O documento será feito com base nas provas zootécnicas apresentadas pelas empresas produtoras de plantéis de multiplicação nos países de origem.

Os relatórios, elaborados pelas áreas técnicas competentes do Mapa, junto com a ABPA, possibilitarão a manutenção atualizada de informações sobre os processos de importação. Segundo a Instrução Normativa (IN) 17, publicada no dia 12 de maio, no Diário Oficial da União, o relatório deverá especificar a quantidade de machos e fêmeas ou ovos férteis importados por linhagem, a localização da granja de origem do material genético e do incubatório e a granja ou incubatório de destino do material genético no Brasil.

“Na verdade, a IN 17 fez uma da atualização da norma anterior, que estava registrada em nome da União Brasileira de Avicultura (UBA) que se uniu à Associação Brasileira de Exportadores de Frango (ABEF), que foram unificadas para a construção da ABPA, que passa ser a responsável pelo parecer técnico”, esclarece Ariel Antônio Mendes, diretor de produção da entidade.

 

CRITÉRIOS

Mendes cita alguns critérios para a autorização de importação: o material deve ser proveniente de programa de melhoramento genético no exterior, só podem vir de países com os quais o Brasil tem acordo sanitário e os estabelecimentos de origem devem ser habilitados pelo Mapa.

“No caso de galinhas, só é permitida a entrada de avós; a importação de matrizes apenas é liberada para realização de testes”, avisa e acrescenta que somente as empresas avoseiras, devidamente registradas no Mapa, podem fazer estas importações.

Segundo Mendes, a norma garante a vinda de material genético de alta qualidade e excelente cuidado sanitário.  “Todo o material que chega ao aeroporto (somente chega via aeroporto de Viracopos) passa por testes”, informa.

Conforme explica, no momento de recepção do material, é feita a coleta de amostras e os lotes são alojados em granja pré-determinada, onde ficam em quarentena até a divulgação dos resultados dos testes.  “Todo o processo é realizado por técnicos do Mapa”, arremata.

“O controle de importação de material genético faz parte de um bom sistema de defesa sanitário no país e a participação da ABPA traz um apoio importante ao MAPA nesse controle”, aprova o presidente da Associação Catarinense de Avicultura (ACAV), José Antônio Ribas Júnior.

Os estabelecimentos que realizam a importação de material genético avícolas estão obrigados a ter registro na Secretaria de Defesa Agropecuária (SDA), do Mapa. Antes da publicação da IN, os critérios de importação de genética avícola eram estabelecidos pela União Brasileira de Avicultura (UBA) que se uniu à Associação Brasileira de Exportadores de Frango (ABEF), formando a Ubabef.

Depois, a instituição se uniu à Associação da Indústria Produtora e Exportadora de Carne Suína (Abiecs) que reúne as cadeias de aves e suínos no país.  Com a fusão destas duas entidades, surgiu a ABPA, que agora é a responsável pelo parecer técnico.

 

Por equipe SNA/SP

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