Governo deve sancionar ‘Lei da Integração’ que beneficia setores de frutas e carnes

Helio Sirimarco, vice-presidente da SNA, afirma que "o setor produtivo só tem a lucrar" com o novo PL FOTO - Arquivo/SNA
Vice-presidente da SNA, Hélio Sirimarco afirma que “o setor produtivo só tem a lucrar” com a nova lei . Foto: Arquivo SNA

Produtores rurais e agroindústrias terão, a partir de agora, mais segurança para firmar parcerias contratuais que garantam maior eficiência ao processo produtivo, com destaque para os setores de avicultura, fruticultura e suinocultura. A Câmara e o Senado aprovaram, recentemente, o Projeto de Lei  nº 6.459/13 que normatiza a relação entre estas duas pontes do agronegócio, no que se refere ao estabelecimento de contratos de integração.

A chamada “Lei da Integração”, com texto original da senadora Ana Amélia e substitutivo do deputado federal Valdir Colatto, deverá ser sancionada nos próximos dias pela presidente Dilma Rousseff.

“O respaldo da lei para o cumprimento desses contratos minimiza possíveis conflitos entre as partes envolvidas, em disputas que até então eram decididas no âmbito judiciário. Isso valoriza e incentiva as parcerias, e o setor produtivo só tem a lucrar com isso”, afirma o vice-presidente da Sociedade Nacional de Agricultura, Hélio Sirimarco.

RELAÇÃO CONTRATUAL

A integração é uma relação contratual na qual o produtor rural se responsabiliza por parte do processo produtivo, como a produção de frutas ou criação de frango e suínos, e repassa essa produção à agroindústria para que ela realize a etapa seguinte, de transformação em produto final. O produtor também pode receber insumos da indústria, como adubos, rações, medicamentos e assistência técnica.

O projeto aprovado em plenário determina que os contratos de integração devem prever a participação econômica de cada parte, as atribuições, os compromissos e riscos financeiros, os deveres sociais, os requisitos ambientais e sanitários, a descrição do sistema de produção, os padrões de qualidade, bem como as exigências técnicas e legais para a parceria.

No documento também devem constar as condições para acesso do empregado do integrador (a indústria) nas áreas de produção na propriedade rural, bem como do produtor rural nas dependências das instalações industriais ou comerciais.

FÓRUM

O texto determina ainda que cada setor produtivo, ao optar pela integração, deverá constituir um Fórum Nacional de Integração (Foniagro), de composição paritária, composto pelas entidades representativas de cada uma das partes. Esses órgãos deverão definir as diretrizes para o acompanhamento e o desenvolvimento das parcerias em sua área.

LITÍGIOS

A ausência de uma lei para mediar as relações entre produtores e agroindústria por muitas vezes gerou disputas no judiciário. “As razões dos litígios são variadas, e vão desde o não cumprimento de prazos estipulados pelas partes a questões relacionadas a dívidas, fornecimento de insumos, prazos de entrega de produtos, entre outros aspectos”, explica o vice-presidente da SNA, Hélio Sirimarco.

SEGURANÇA JURÍDICA

Em declaração à Agência Senado, o senador Ronaldo Caiado, ao elogiar a aprovação do projeto, disse que a iniciativa é um “ganha-ganha”.

“É um passo que a agricultura brasileira dá no relacionamento entre setor produtivo e a área empresarial brasileira, mostrando que estamos abertos a apresentar projetos que facilitam o setor, que dão a todas as partes a segurança jurídica. O cidadão sabe que terá uma garantia mínima com o contrato feito”.

“É preciso estabelecer regras, limites e procedimentos para esses contratos de integração. O resultado será benéfico para todos. É um processo em que todos ganham”, conclui o relator da matéria, senador Dário Berger.

Leia AQUI mais informações sobre a Lei da Integração.

 

Por Equipe SNA/RJ, com informações da Agência Senado

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