Conselho do Agro apoia parecer da AGU sobre demarcação de terras indígenas

De acordo com a diretora da SNA, Maria Cecília Ladeira de Almeida, “a indefinição das demarcações traz inúmeros prejuízos para a economia, pois inibe os investimentos necessários destinados à atividade agrária, diante da incerteza da dominialidade dos imóveis rurais”. Foto: Raul Moreira/Arquivo SNA

 

A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) e as entidades que integram o Conselho do Agro aprovaram na quinta-feira (4) uma nota de apoio ao parecer da Advocacia-Geral da União (AGU) que orienta a Administração Pública Federal sobre como proceder nos processos de demarcação de terras indígenas.

O parecer estabelece que seja cumprida a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do caso da Raposa Serra do Sol, que passará a valer para todos os processos de demarcação em andamento.

A nota aprovada pelas entidades do Conselho do Agro, entre elas a Sociedade Nacional de Agricultura (SNA), afirma que “o reforço à jurisprudência do Supremo contribui para a segurança jurídica e para a certeza do direito, ao retirar a potencial litigiosidade existente nos processos de demarcação”.

O documento ressalta ainda que “a partir de agora, os órgãos administrativos da União são obrigados a seguir o determinado pelo Supremo, conferindo maior celeridade aos procedimentos e diminuindo a judicialização nas demarcações”. E acrescenta: “Por sua vez, os setores produtivos passam a ter maior segurança e menor risco em suas atividades.”

De acordo com a diretora da SNA, Maria Cecília Ladeira de Almeida, “a nota divulgada pelo Conselho do Agro em face ao parecer vinculante da AGU vai ao encontro dos anseios dos produtores rurais”.

Segundo ela, “a demarcação das terras indígenas se arrasta há muito tempo, mantendo uma situação insustentável para a vida na zona rural”. Maria Cecília assinala que “a indefinição das demarcações traz inúmeros prejuízos para a economia, pois inibe os investimentos necessários destinados à atividade agrária, diante da incerteza da dominialidade dos imóveis rurais”.

 

MARCO TEMPORAL

A ex-procuradora considera importante a discussão em torno do marco temporal para o reconhecimento dos direitos dos povos indígenas sobre seu território. “As diversas comunidades indígenas têm perfis diferentes. Por isso, atender a todos é impossível. Não há dúvida que o melhor marco temporal é a Constituição de 1988”, afirma a diretora da SNA.

“Desta forma, definindo este marco, há possibilidade de agilizar os inúmeros processos de demarcação e por fim à indefinição fundiária. Permitir a estabilidade jurídica no campo é a saída para que o setor continue crescendo com a certeza de investimentos que não se perderão”, conclui.

 

(Foto da capa:  Wenderson Araujo/Trilux)

Por equipe SNA/RJ, com informações da CNA

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