Aprovado na Câmara o Marco Regulatório do Transporte de Cargas; cooperativas comemoram

Novo Marco Regulatório do Transporte Rodoviário de Cargas no Brasil será um divisor de águas, especialmente para as cooperativas que atuam no setor. Foto: Divulgação

A Câmara dos Deputados, após ampla discussão, aprovou o Projeto de Lei (PL) nº 4.860/2016, que define as novas regras para o transporte rodoviário de cargas no País.

O novo Marco Regulatório será um divisor de águas, especialmente para as cooperativas que atuam no setor. A matéria foi deliberada por uma Comissão Especial e aguarda o prazo recursal para ser enviada ao Senado.

 A proposta, que revoga a Lei nº 11.442/2007, estabelece importantes mudanças nas atuais regras para o transporte de cargas terrestres. Dentre elas, a previsão da categoria de Transporte de Cargas por Cooperativa (CTC) em lei.

É um importante avanço para o setor cooperativista, que hoje tem sua categoria estabelecida apenas na Resolução nº 4.799/2015, da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), responsável por regulamentar o procedimento para inscrição no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC).

Apesar de o PL trazer avanços para a atividade, principalmente segurança jurídica, o Sistema OCB (Organização das Cooperativas do Brasil) precisou atuar fortemente para garantir que as especificidades do modelo cooperativista fossem respeitadas.

Com o apoio da Frente Parlamentar do Cooperativismo (Frencoop), a instituição e os representantes do Conselho Consultivo da Ramo Transporte, trabalharam junto ao relator da matéria, o deputado federal Nelson Marquezelli, e aos deputados integrantes da Comissão Especial, para garantir que pontos do projeto não prejudicassem os mais de 130 mil cooperados no Brasil.

Juntos, eles transportam mais de 460 milhões de toneladas ao ano e geram uma movimentação econômica de R$ 6 bilhões.

PARTICIPAÇÃO DE PJ

Entre as conquistas do Sistema OCB está a garantia da participação de Pessoas Jurídicas (PJ) nas cooperativas de transporte de cargas. A princípio, o texto proposto pelo relator estabelecia restrições, o que violaria a Lei de Regência das Cooperativas (Lei nº 5.764/71), que não apresenta limitação sobre quem pode compor o quadro social das cooperativas.

Outros pontos trabalhados pelo setor cooperativista se relacionaram à comprovação de patrimônio líquido em substituição à exigência de capital social mínimo, a comprovação de posse de veículos para transporte internacional e o tempo de espera para carga e descarga.

 “A Ocesc (Organização das Cooperativas do Estado de Santa Catarina) está acompanhando de perto a questão do Marco Regulatório e tem convicção de que o trabalho realizado pelo Sistema OCB, junto com as cooperativas de transporte de cargas de todo o País, trará resultado positivo para o setor”, avalia Luiz Vicente Suzin, presidente da Organização das Cooperativas do Estado de Santa Catarina.

Para conhecer o texto completo aprovado pela Comissão Especial, clique aqui.

Fonte: Assessoria de Comunicação da Osesc com edição d’A Lavoura

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