Acordos bilaterais são a melhor solução para reduzir barreiras, diz Hélio Sirimarco

Vice-presidente da SNA, Hélio Sirimarco afirma que "o Brasil é um dos países mais fechados do mundo em termos comerciais". Foto: Arquivo/SNA
Vice-presidente da SNA, Hélio Sirimarco afirma que “o Brasil é um dos países mais fechados do mundo em termos comerciais”. Foto: Arquivo/SNA

A negociação de acordos bilaterais é a melhor saída para a redução ou eliminação das barreiras comerciais que dificultam o acesso de produtos brasileiros ao mercado externo. A constatação é do vice-presidente da Sociedade Nacional de Agricultura (SNA) Hélio Sirimarco.

“O Brasil é um dos países mais fechados do mundo, em termos comerciais. Os acordos são a única maneira de solucionar o problema”, reforça.

Para ele, apesar de os subsídios e outras formas de valorizar os produtos internacionais estarem em evidência, em detrimento da produção nacional, os acordos bilaterais (no caso do Brasil, fora do âmbito do Mercosul) constituem estratégias importantes para evitar taxações.

 

Na visão do diplomata brasileiro Celso de Tarso Pereira, a eliminação de barreiras comerciais, que realmente é um desafio para o País, poderá ampliar o mercado para os produtos brasileiros no mundo.

“São produtos competitivos, produzidos sem subsídios, que deveriam ter um acesso desimpedido nos principais mercados. O desafio é definir uma estratégia para desmantelar essas barreiras”, disse ele, no último dia 25 de agosto, durante missão internacional na Organização Mundial do Comércio (OMC).

Segundo Pereira, as negociações para que as barreiras agrícolas sejam superadas não são flexíveis, principalmente porque os países envolvidos exigem contrapartidas econômicas em outros setores, como na área de serviços ou de compras governamentais.

“Açúcar e carnes são as commodities mais afetadas por essas restrições”, ressalta o vice-presidente da SNA.

 

BNTs

Neste contexto, observa Sirimarco, “as chamadas barreiras não tarifárias – as BNTs – são colocadas em prática por diversos países e têm consideráveis efeitos sobre o comércio internacional, com resultados muitas vezes mais significativos que as próprias imposições de tarifas”.

Ele observa ainda que, “como as barreiras não tarifárias são mais difíceis de serem rastreadas e até mesmo comprovadas em órgãos de solução de controvérsias comerciais, como o da Organização Mundial do Comércio, muitos países têm adotado essa forma de imposição ao comércio internacional”.

Os tipos de BNTs mais comuns hoje em dia são:

• Quotas de importação: o país impõe um número-limite de bens que podem ser importados em determinado período de tempo (ano, semestre, mês, etc.).

• Barreiras técnicas por medidas de segurança nacional: o país publica uma listagem de produtos que podem ser danosos à segurança nacional e, por isso, de importação restrita ou até mesmo proibida, como armas químicas e nucleares.

• Barreiras técnicas contra práticas enganosas: diz respeito a aspectos de direito concorrencial, segundo os quais é necessário prezar por uma competição perfeita, sem práticas anti-competitivas, como uso indevido de marcas e concorrência desleal. Produtos que as utilizam são proibidos de serem importados.

• Barreiras técnicas de proteção à saúde humana, vegetal e animal (fitossanitárias): são barreiras que visam à manutenção de padrões de saúde no país importador. Por exemplo, proíbe-se a importação de carne bovina de países com alta incidência de doenças animais, como a febre aftosa.

• Barreiras laborais: são barreiras à importação de países que desrespeitam os padrões básicos de condições de trabalho estabelecidos pela legislação internacional. Assim, países que empregam trabalho escravo em sua produção nacional, por exemplo, podem ser listados como de importação proibida ou restrita.

 

IMPASSES

No caso das barreiras fitossanitárias, o diplomata Tarso Pereira destaca que vários países impõem restrições a produtos agrícolas brasileiros sob o pretexto de que eles não seguem padrões sanitários internacionais. “São barreiras impostas sem a devida fundamentação científica, apenas com intuito protecionista”, declara, propondo como solução para os possíveis impasses a negociação direta com os importadores ou, em último caso, uma ação jurídica junto à OMC.

 

 

Por Equipe SNA/RJ, com informações da Agência Brasil e do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior

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