A liberação da compra de terras por estrangeiros não tem consenso no setor. Na próxima sexta-feira o Supremo Tribunal Federal (STF) vota uma ação que discute a questão no País. A Advocacia-Geral da União (AGU) proibiu a compra de terras por qualquer estrangeiro, incluindo empresas com sede no Brasil, em 2010. Uma ação da Sociedade Rural Brasileira (SRB), de 2015, contesta o parecer da AGU.
O sócio fundador do escritório Bueno, Mesquita e Advogados, Francisco de Godoy Bueno, defenderá a isonomia e o tratamento igualitário para empresas brasileiras de capital nacional e estrangeiro como ponto de partida para pacificar a questão.
Segundo ele, todas as empresas estabelecidas em território nacional estão condicionadas a seguir as obrigações da legislação brasileira referentes aos aspectos trabalhistas, ambientais e tributários.
“Uma vez submetidas às leis internas, as empresas brasileiras de capital estrangeiro devem ter tratamento isonômico com as empresas brasileiras de capital nacional”, disse o advogado.
Para uma parcela de produtores e associações, a liberação de compra de terras de forma irrestrita ainda é um ponto sensível do debate.
“Muitos ainda temem que a abertura possa ameaçar a soberania nacional e desencadear uma busca desenfreada por terras”, argumentou Godoy Bueno. “Essas questões já deveriam estar superadas. Em um País que busca equilibrar contas, gerar riqueza e diminuir a pobreza, o importante, no que tange à terra, é que ela produza”.
Restrições
Em sua participação no 1º Diálogo com a Aprosoja, realizado no último dia 9 de fevereiro, a advogada do Bueno, Mesquita e Advogados, Vitória Carone Bellodi explicou que as principais propostas já preveem restrições para limitar a compra de terras por estrangeiros, como acontece no Projeto de Lei (PL) 2.963/19.
“Existe um limite para compra e arrendamento, que não pode ultrapassar 25% da superfície de cada município, com restrição de 10% da área total para cada nacionalidade”, disse a advogada sobre o PL, aprovado no Senado no fim do ano passado e que ainda aguarda votação na Câmara.
O PL do Senador Irajá (PSD-TO), disciplina, entre outras coisas, que a aquisição de imóveis rurais por estrangeiros deve ser aprovada pelo Conselho de Defesa Nacional (CDN).
O projeto dispensa autorização ou licença para aquisição e posse por estrangeiros, quando se tratar de imóveis rurais com áreas não superiores a 15 módulos fiscais. A soma das áreas rurais pertencentes e arrendadas a pessoas estrangeiras não poderá, no entanto, ultrapassar um quarto da superfície dos municípios onde se situarem.
Ficam vedados a estrangeiros: qualquer modalidade de posse por tempo indeterminado, arrendamento ou subarrendamento parcial ou total por tempo indeterminado e habilitação à concessão de florestas públicas destinadas à produção sustentável.
Fonte: Agrolink
Equipe SNA