STF derruba Marco Temporal por 9 votos a 2

Foto: Carlos Moura/STF

 

Por, Marcelo Sá – Jornalista/Editor

O Supremo Tribunal Federal concluiu na última quinta-feira, 21 de setembro, o julgamento sobre uma demarcação de terras indígenas em ação movida pelo estado de Santa Catarina. Apesar do âmbito local, na prática a decisão estabeleceu um novo precedente sobre o chamado “marco temporal”, entendimento que estipulava 5 de outubro de 1988 como critério objetivo para classificar os territórios tradicionalmente ocupados pelos povos nativos.

Anteriormente, vigorava a referida data, quando foi promulgada a Constituição. O próprio STF confirmou isso, em 2009, no julgamento sobre a Reserva Raposa Serra do Sol. Com a mudança de jurisprudência, áreas ocupadas em épocas mais remotas podem se tornar objeto de reivindicação. Apesar de esperado por juristas, parlamentares e entidades que acompanharam o julgamento, o desfecho causou apreensão pelo caráter imprevisível de seus efeitos, pois propriedades privadas podem, no futuro, serem alvo de demarcações ou desapropriações, com base em alegações de terem sido ocupadas, num passado distante, pelos indígenas ou quilombolas.

O presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária, Pedro Lupion, convocou entrevista coletiva, da qual a SNA participou, salientando que os votos dos ministros não previram indenização a possíveis produtores realocados ou critérios objetivos para averiguar a procedência de reinvindicações territoriais.

O deputado ainda destacou que, uma vez promulgado o resultado, cabe trabalhar no Congresso, e não mais no Judiciário. Lupion acredita que o caminho é aprovar uma emenda constitucional que restabeleça o entendimento original. Até lá, garante que os integrantes da FPA não abrirão mão de obstruções na Câmara e no Senado, além de pressionar os presidentes das Casas a deliberar sobre o assunto.

No entanto, quando indagado pela SNA, admitiu, que houve lentidão das lideranças partidárias em aprovar leis que garantissem a tese do marco temporal nos últimos 35 anos, dando margem a litígios que pavimentaram o caminho de decisões polêmicas como a de agora.

Cabe salientar que o julgamento do Supremo vem se somar a recentes decisões da corte que alarmaram o setor agrário, como a revisão do conceito de função social da propriedade, na qual o Ministro Fachin fez uso de um texto rejeitado na Assembleia Constituinte para embasar seu voto.

A preocupação é que o Judiciário passe a decidir questões como essa ao largo dos textos normativos, para validar compreensões pessoais e ideológicas dos magistrados em detrimento do que estipula a letra fria da lei. Essa elasticidade interpretativa pode, no pior dos cenários, criar um ambiente permanente de insegurança, no qual as regras mudam conforme os humores do juiz da causa, borrando de vez a divisão de poderes que se desenha no País há vários anos.

Confira, a seguir, um vídeo em que Pedro Lupion sintetiza suas impressões sobre o resultado e as perspectivas para a atuação da FPA no futuro.

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