Com a crescente preocupação do mercado consumidor, principalmente o europeu, em relação ao bem-estar animal, os produtores rurais devem ficar cada vez mais atentos ao modo como os animais são tratados dentro das propriedades. O conforto térmico é um dos requisitos que garantem, além do bem-estar, a sustentabilidade e o sucesso da atividade pecuária em regiões de clima quente.
A produção animal no Brasil concentra-se basicamente na região intertropical, onde existe a maior incidência de radiação solar, o que pode causar efeitos prejudiciais, tanto na produção e na sanidade, quanto na reprodução.
“Quando falamos em produção animal a pasto nos trópicos, considerando-se as mudanças climáticas e a perspectiva de aumentar ainda mais a temperatura do ambiente, é preciso tomar alguns cuidados para evitar esses efeitos prejudiciais aos animais”, destaca a pesquisadora da Embrapa Gado de Corte (Campo Grande, MS), Fabiana Villa Alves.
RAÇAS BOVINAS
Há raças bovinas mais ou menos adaptadas ao calor. As taurinas, em geral, são pouco adaptadas a climas quentes e, por isso, as que mais sofrem os efeitos prejudiciais de altas temperaturas no ambiente. “Por outro lado, o nelore, pertencente às raças zebuínas, é um animal considerado adaptado a esse tipo de clima. Algumas características, como a cor da pele e do pelo, e a grande quantidade de glândulas sudoríparas, muito eficientes, auxiliam-no a tolerar bem o calor”, diz a pesquisadora.
Entretanto, ela explica que mesmo sendo adaptados, sofrem em períodos prolongados com altas temperaturas por se tratarem de animais homeotérmicos, que devem manter a temperatura “ótima” para realizar as funções fisiológicas normalmente. Quando essa temperatura começa a aumentar ou diminuir, eles precisam usar alguns mecanismos para retorná-la àquela considerada normal.
CONFORTO TÉRMICO
Os animais têm diferentes faixas de temperaturas consideradas de conforto térmico. Para os taurinos, essa faixa é de até 27 graus. O zebuíno suporta um pouco mais, mas a temperatura máxima de conforto é de 35 graus. “No Centro-Oeste, por exemplo, em dias de sol durante o inverno, são facilmente registradas temperaturas próximas a essa. Então, dependendo da raça e da adaptabilidade, o animal fica ofegante, aumenta a temperatura retal e os batimentos cardíacos para tentar dissipar esse calor e voltar à temperatura ótima. Mas todo mecanismo que ele usa para isso demanda gasto de energia, o que pode refletir em queda de produtividade”, lembra Fabiana.
MODIFICAÇÕES AMBIENTAIS
Para deixar os animais na zona de conforto térmico, ela lembra que são necessárias modificações ambientais,
conforme o sistema de produção. Para os confinados, é possível colocar aspersores de água, cortinas e sistemas de ventilação. Para animais a pasto, a medida mais eficiente é oferecer sombra, que pode ser tanto artificial (sombrite 70%), quanto natural. Esta última, dada pela introdução de árvores, é a mais barata e eficiente, além de trazer outros benefícios agregados como aumento de biodiversidade, diversificação da renda e alimento para os animais.
SOMBRA NATURAL
“A sombra natural é mais eficiente porque a árvore, além de bloquear a radiação solar, cria um microclima embaixo daquele ambiente com sensação térmica mais agradável. Assim, é oferecida uma condição de melhor conforto térmico, por se tratar de um ambiente com menor temperatura e, com isso, é possível promover o bem-estar do animal”, acrescenta a pesquisadora.
Segunda ela, a espécie da árvore a ser usada depende de alguns fatores. Por exemplo, em sistemas de integração Lavoura-Pecuária-Floresta (iLPF) na região Centro-Oeste, o eucalipto é muito utilizado devido às condições de solo (ácido e com baixo teor de argila) e ao mercado consumidor existente para celulose, madeira e carvão.
Estudos vêm sendo realizados, na Embrapa Gado de Corte, para caracterizar quantitativa e qualitativamente tipos de sombra de diferentes espécies de árvores, e quantificar o benefício proveniente dela para os animais. A expectativa é que os resultados sejam divulgados dentro de três anos.
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Fonte: Revista A Lavoura – Edição nº 705/2014