Simpósio na SNA debate Direito Agrário e MP do Agro

Ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Paulo de Tarso Sanseverino, homenageado durante o evento, e o vice-presidente da SNA, Hélio Sirimarco. Foto: SNA

Organizado pela Sociedade Nacional de Agricultura, Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB Nacional), o simpósio “Direito Agrário em Desenvolvimento e as inovações da MP nº 897/2019 para o agronegócio”, realizado na sexta-feira (8/11), no auditório da SNA, tratou de assuntos como os novos paradigmas dos contratos agrários, novos títulos do agronegócio, recuperação judicial do produtor rural, entre outros aspectos relacionados à chamada MP do Agro.

Na abertura do evento, o secretário de Agricultura do Estado do Rio, Marcelo Queiroz, salientou que “o Rio de Janeiro precisa encontrar seu foco” na questão do agro. “Precisamos explorar nossas vocações, entender quais são nossas possíveis inovações e firmar parcerias”. Também participaram da mesa o vice-presidente da SNA, Hélio Sirimarco, e o advogado Cláudio Lamachia.

Durante o simpósio, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Paulo de Tarso Sanseverino, recebeu uma placa em reconhecimento à sua atuação e relevância no setor jurídico.

Ao agradecer a homenagem entregue pelo diretor jurídico da SNA, Frederico Price Grechi, o ministro do STJ falou sobre sua trajetória, lembrou dos primeiros contatos com o agronegócio no Rio Grande do Sul e destacou seu entendimento acerca “das nuances jurídicas do agro” nas últimas décadas.

Frederico Price Grechi (diretor jurídico e de assuntos legislativos da SNA); desembargador federal Marcus Abraham; advogado Marcus Vinicius Furtado Coelho (ex-Presidente do Conselho Federal da OAB); advogado Eduardo Schmidt e desembargador federal Aluísio Mendes. Foto: SNA

Contratos agrários

O advogado e vice-presidente da Sociedade Rural Brasileira (SRB), Francisco de Godoy Bueno, foi o palestrante do painel sobre os novos paradigmas dos contratos agrários, que contou a participação do advogado e professor Antonio Zanette. Em sua palestra, Bueno comentou a importância da vivência para o desenvolvimento profissional.

“Os valores da vivência com as pessoas do campo podem melhor iluminar a nossa jurisprudência, que, de fato, no âmbito dos contratos agrários, saíram exatamente desse paradigma da colonização, da ocupação e da cessão da terra, para o paradigma da empresa”, disse.

Novos títulos do agro e Patrimônio de Afetação

Advogada, professora e membro do IAB, Érica Guerra Silva, presidiu o painel seguinte, ao lado do palestrante Antonio Augusto de Souza Coelho, presidente da Comissão de Direito Agrário do Conselho Federal da OAB e do debatedor Gustavo Borba, procurador do Estado. Juntos, conversaram com alunos e profissionais do setor sobre os novos títulos do agronegócio na Medida Provisória do Agro.

Em tramitação no Congresso Nacional, a MP 897, também conhecida como MP do Agro, institui o Fundo de Aval Fraterno para garantir operações de crédito rural, e dispõe sobre a Cédula Imobiliária Rural (CIR), o patrimônio de afetação de propriedades no campo, a escrituração de títulos de crédito e a concessão de subvenção econômica para empresas cerealistas.

“Essa MP, de outubro de 2019, criou um instituto novo, que é uma cédula imobiliária rural. Nós tínhamos a cédula de crédito rural desde a década de 1960. Era um instrumento que contemplava a promessa de entrega de dinheiro e estabelecia garantias. Sempre foi utilizada, mas tinha algumas falhas”, observou Coelho.

“Esse instituto novo, que é a cédula imobiliária rural, contempla também uma promessa de pagamento em dinheiro e estabelece um patrimônio de afetação num imóvel rural, que pode ser total ou parcial. Ou seja, a MP instituiu um meio termo entre uma alienação fiduciária de imóvel e uma cédula hipotecária, criando um instituto misto”, explicou o palestrante.

Advogados Maria Conceição da Hora Gonçalves Coelho, Antônio Augusto de Souza Coelho e Eduardo Augusto da Hora Gonçalves Coelho. Foto: SNA

A constituição do regime de afetação do imóvel rural e a instituição da CIR visam a “criar condições para reduzir taxa de juros por meio da ampliação das garantias oferecidas em operações de crédito rural”, conforme definiu o subsecretário de Política Agrícola do Ministério da Economia, Rogério Boueri, durante assinatura da MP do Agro realizada pelo presidente Jair Bolsonaro no dia 1º de outubro.

Frederico Grechi ressaltou a importância da transparência que o Patrimônio de Afetação propõe. “É muito importante que, tanto que o investidor, quanto o empresário rural, e também o consumidor, em última análise, tenha ciência dos riscos ao qual está submetido. A ideia de Patrimônio de Afetação caminha neste sentido de se saber os riscos e a extensão de eventuais prejuízos que se pode ter”, disse ele.

Milena Donato Oliva, advogada e professora da Universidade Estadual do Rio de Janeiro (UERJ), e o presidente da Associação dos Registradores Imobiliários do Rio de Janeiro, Leonardo Monçores, também foram convidados a fazer suas considerações sobre o tema.

Recuperação judicial

O último painel do simpósio foi presidido pelo advogado Eduardo Augusto da Hora Coelho e contou com a presença do palestrante Marcus Vinicius Coelho, ex-presidente do Conselho Federal da OAB, e do debatedor Flávio Galdino, professor da UERJ. Os participantes comentaram sobre a decisão do STJ que permite a recuperação judicial do produtor rural.

Os debatedores destacaram a importância da aprovação de itens que tratam do tema na MP 897, incluindo mecanismos para ampliar o crédito rural e que englobam garantias para não inibir o investidor do agro.

Ao final do evento, foi concedida homenagem a Antonio Augusto de Souza, em reconhecimento à sua contribuição e dedicação para o aperfeiçoamento do Direito Agrário.

 

Equipe SNA

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