Alterações sobre contratos agrários são retiradas de PL sobre relações jurídicas de direito privado

O Senado aprovou, na última sexta-feira (3/4), o Projeto de Lei 1179/20 que dispõe sobre o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado (RJET), durante o período de pandemia do Coronavírus. O projeto incluía artigos que alteravam, temporariamente, aspectos referentes aos contratos agrários. Durante a votação, foram retiradas as disposições referentes ao tema.

Em seu artigo 11, baseado no Estatuto da Terra, o PL determinava a suspensão, até 30 de outubro, do direito de preferência do arrendatário para a renovação do contrato, quando existirem ofertas de terceiros interessados no imóvel agrário; do exercício do direito de retomada do imóvel cedido em arrendamento rural pelo arrendador e dos prazos mínimos de arrendamento rural e limites de vigência para os tipos de atividades agrárias.

Além disso, o artigo 13 do projeto de lei incluía disposição específica para a celebração de contratos de arrendamento rural com empresas nacionais, cujo capital social pertença majoritariamente a pessoas naturais ou jurídicas estrangeiras.

Considerações

Com relação à suspensão do direito de preferência do arrendatário para a renovação do contrato, os advogados Albenir Querubini e Frederico Price Grechi, diretor de assuntos jurídicos da Sociedade Nacional de Agricultura (SNA) disseram, em nota, que a medida era “razoável”.

“A lei exige a observância de forma solene de comunicação da existência de ofertas de terceiro por meio de notificação extrajudicial, a qual se dá por meio de registro de títulos e documentos. Nesse sentido, os arrendadores poderiam ser prejudicados tanto pelas medidas de isolamento social determinadas pelo Poder Público”, avaliaram os juristas.

“De igual forma, o prazo de resposta do arrendatário, que eventualmente tenha sido notificado de propostas antes da pandemia, também poderia ser prejudicado, ao deixar de realizar a contraoferta no prazo legal (30 dias), o que caracterizaria hipótese de extinção do contrato de arrendamento”.

Quanto à eliminação temporária do exercício do direito de retomada do imóvel, os advogados observaram que, assim como no artigo anterior, “a proposta de alteração de suspensão dos prazos é medida razoável para assegurar o exercício de direito de preferência pelo arrendador”.

No entanto, chegaram a solicitar a alteração do texto em relação à possibilidade de prorrogar a vigência do contrato por mais seis meses, a contar de 30 de outubro de 2020, pois, segundo os advogados, “não parece acertada, pois as normas de Direito Agrário devem sempre ser interpretadas levando em conta o início e o fim das safras.

Essa justificativa também serviu para que Querubini e Grechi considerassem “desnecessária” a suspensão de prazos mínimos de arrendamento rural e limites de vigência para os tipos de atividades agrárias. Além disso, disseram eles, “o Estatuto da Terra prevê que, no caso de retardamento da colheita por motivo de força maior, esses prazos serão prorrogados nas mesmas condições, até sua ultimação”.

Inovação

Sobre a celebração de contratos de arrendamento rural com empresas nacionais cujo capital social pertença, em sua maior parte, a pessoas naturais ou jurídicas estrangeiras, os advogados consideraram a medida uma “inovação legislativa”.

Neste caso, argumentaram, “não constam quaisquer explicações a respeito da sua motivação na justificação do referido PL, o que leva a entender seu enquadramento na ideia de proteção de vulneráveis, que no caso se presume ser as empresas nacionais diante das desvantagens decorrentes da crise econômica face ao capital estrangeiro, em especial pela desvalorização do real frente o dólar e outras moedas estrangeiras”.

Antes da votação final, os juristas sugeriram, ao relator do projeto, senador Antonio Anastasia, o encaminhamento de uma justificação complementar para explicar “a motivação da inserção do artigo 13, enquanto medida relacionada à proposta”.

Acesse aqui o parecer aprovado pelo Senado.

 

Fonte: Direito Agrário.com

Equipe SNA

 

 

 

 

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