Senado aprova nova Lei de Falências que inclui produtores rurais

 

Os senadores julgaram como necessárias as mudanças na Lei de Falências para recuperar empregos e empresas em razão da pandemia do novo Coronavírus, que atingiu a economia brasileira. Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado.

O Senado aprovou nesta quarta-feira, em sessão deliberativa remota, o texto principal do projeto que modifica a Lei de Falências (11.101/2005) e agiliza os processos de recuperação judicial (RJ). O PL 4.458/2020 amplia o financiamento a empresas em recuperação, permite o parcelamento e o desconto para pagamento de dívidas tributárias e possibilita aos credores apresentar o plano de reabilitação da empresa.

O projeto também contempla o produtor rural, que a partir de agora estará apto a requerer sua recuperação judicial.

De acordo com o diretor jurídico da Sociedade Nacional de Agricultura (SNA), Frederico Price Grechi, o acesso do produtor rural à recuperação judicial “foi viabilizado pela corajosa e pioneira decisão proferida pela 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no Recurso Especial nº 1.800.032-MT, no qual a SNA participou como interessada na qualidade de amicus curiae , também assessorada pelo advogado Antonio Augusto de Souza Coelho, presidente da Comissão de Direito Agrário e do Agronegócio do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)”.

Regulamentos

O advogado Ricardo Alfonsín assinalou que no texto do PL (anteriormente aprovado pela Câmara) foi retirada a obrigatoriedade do registro do produtor rural na junta comercial como requisito para o pedido de recuperação. “Basta comprovar dois anos de atividade com a declaração de renda e balanço patrimonial”, disse.

Além disso, destacou Alfonsín, “na RJ só entrarão dívidas exclusivas da atividade. A aquisição de propriedade rural ocorrida nos três anos anteriores ao pedido, assim como as dívidas de crédito oficial negociadas pelo Manual de Crédito Rural também não entram”.

Alfonsín ressaltou ainda a criação de uma RJ especial para dívidas até R$4.800 milhões, à exemplo da pequena e micro empresas, e a alteração do artigo 11 da Lei 8929/94, para que dívidas representadas por Cédulas de Produto Rural (CPRs) físicas entrem na RJ, em caso de comprovada ocorrência de caso fortuito ou força maior atestada pelo Ministério da Agricultura.

“Em linhas gerais, são estas as disposições que passarão a regular a RJ do produtor rural pessoa física ou jurídica”, concluiu o advogado.

Os senadores julgaram como necessárias as mudanças na Lei de Falências para recuperar empregos e empresas em razão da pandemia do novo Coronavírus, que atingiu a economia brasileira.

Alterações

Uma das principais mudanças da proposta é a regulamentação do empréstimo para o devedor em fase de recuperação. De acordo com o projeto, se autorizado pelo juiz, o devedor poderá fazer contratos de financiamento para tentar salvar a empresa da falência.

Segundo o relator da proposta, senador Rodrigo Pacheco, ao prever prazo máximo de 180 dias para a venda dos ativos da massa falida e consequente encerramento da falência, o projeto “resolve um dos grandes gargalos jurídicos do Brasil, pois visa a reduzir o tempo de conclusão dos processos de falência no País, fomentando assim o reempreendedorismo”.

Aprovado na Câmara dos Deputados no final de agosto, o projeto de lei, que ganhou o apoio da equipe econômica do governo, também estende prazos para o pagamento de dívidas tributárias; proíbe qualquer tipo de penhora ou busca e apreensão durante a fase de recuperação judicial, além de regular outros temas. O texto seguirá para a sanção do presidente Jair Bolsonaro.

 

Fontes: Agência Senado/Valor Econômico

Equipe SNA

 

 

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