Senado aprova Medida Provisória que facilita venda de imóveis da União

A MP também visa à regularização fundiária por meio de um fundo imobiliário. Foto: Pixabay

O Senado Federal aprovou nesta terça-feira o projeto de lei de conversão (PLV 9/20) da Medida Provisória (MP) 915/19, que facilita a venda de imóveis da União, incluindo propriedades rurais. A MP modifica vários procedimentos sobre avaliação do preço mínimo e permite desconto maior no caso de leilão fracassado.

O texto aprovado, que segue agora para a sanção presidencial, permite ao governo conceder desconto de 25% sobre o valor inicial de imóvel à venda já na segunda tentativa de leilão. Atualmente, o desconto, de 10%, somente pode ser ofertado na terceira tentativa de leilão, e apenas para imóveis de até R$ 5 milhões.

No caso do setor rural, a medida, na avaliação do diretor jurídico da Sociedade Nacional de Agricultura (SNA), Frederico Price Grechi, também é importante porque “a União é proprietária de inúmeros imóveis em diversos estados da federação brasileira que não estão afetados a uma atividade de interesse público, e nem sempre consegue administrar e gerir estes bens com eficiência, os quais também representam custos de manutenção e conservação na medida em que estão sujeitos a depreciação”.

O senador Rodrigo Pacheco, relator em Plenário do PLV,  afirmou que o projeto é “muito importante para a desburocratização, a simplificação e a modernização da gestão e da alienação de imóveis da União num momento em que o Brasil precisa muito”.

Avaliação

Para realizar a avaliação do valor venal do imóvel, além de empresas privadas contratadas por licitação, poderão participar, com dispensa desse processo, a Caixa Econômica Federal e órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta dos três níveis de governo (federal, estadual e municipal) cuja atividade fim seja o desenvolvimento urbano ou imobiliário.

O método para avaliar o valor do imóvel, seja para o pagamento de foros, laudêmios, taxa de ocupação ou para venda seguirá levantamento estatístico encontrado com base em pesquisa mercadológica.

Em vez de seguir o valor venal fornecido por municípios para imóveis urbanos e pelo Instituto de Colonização e Reforma Agrária (Incra) para imóveis rurais, a secretaria apenas usará esses valores como subsídio para fazer sua própria planta de valores.

Nesse sentido, municípios e Distrito Federal não mais serão penalizados com a perda de 20% das taxas e foros pagos em terras da União em seus territórios, caso não enviem as informações. Visitas presenciais também estão dispensadas, e o laudo de avaliação poderá prever valores para venda em prazo inferior à média do mercado.

Fundo imobiliário

O diretor jurídico da SNA  salienta que, além da facilitação da venda dos imóveis da União não destinados à uma finalidade pública, a MP também visa à regularização fundiária por meio de um fundo imobiliário.

“As receitas patrimoniais da União decorrentes da venda de imóveis e os direitos reais a eles associados, bem como as receitas obtidas com alienações e outras operações dos fundos imobiliários, descontados os custos operacionais, comporão o Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização (Fundaf) e integrarão a subconta especial destinada a atender às despesas com o Programa de Administração Patrimonial Imobiliária da União (Proap)”, explica Grechi.

O fundo imobiliário foi criado em 2015 para gerenciar o aluguel ou os recursos de venda de imóveis da União listados para essa finalidade na ocasião. Pela Lei 13.240, de 2015, suas cotas podem ser negociadas inclusive em bolsas de valores.

O texto da MP prevê que os imóveis regularizados sejam vendidos ou cedidos gratuitamente a seus ocupantes, com ressarcimento ao fundo dos encargos de aprovação de projetos de parcelamento e de registro dos imóveis. A medida também permite ao fundo vender imóveis da União não ocupados dentro da área de regularização para amortizar os custos e financiar obras de infraestrutura se houver interesse público.

Sem licitação

Além disso, a MP, entre outras disposições, autoriza a venda, sem licitação, de partes de rios e lagos de domínio da União para quem tiver projeto de aquicultura aprovado pela Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) e outros órgãos competentes. Neste caso, Grechi considera “que essa permissão fomentará a produção de pescado no Brasil”.

Contrato

Seguindo a Lei de Licitações (n° 8.666, de 1993), o texto aprovado permite ao governo contratar empresa para gerir a ocupação de imóveis públicos.

O contrato pode abranger serviços de gerenciamento e manutenção, inclusive com fornecimento de equipamentos, materiais e outros serviços, além da realização de obras para adequação.

 

Fontes: Agência Senado/Agência Câmara

Equipe SNA

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