O Diário Oficial da União publicou, em edição extra nesta terça-feira, a Lei Complementar 176, de 2020, que formaliza o acordo entre União, estados e municípios para encerrar disputas judiciais pelas perdas de arrecadação com a Lei Kandir. Segundo a nova legislação, os entes federativos receberão os recursos em parcelas anuais, de 2020 até 2037, com a liberação de R$ 4 bilhões prevista ainda para 2020.
O acordo foi intermediado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), quando se definiu um montante de R$ 65.6 bilhões a serem pagos pela União aos entes federados prejudicados.
A lei coordena o repasse de R$ 58 bilhões ao longo de 17 anos, com pagamento de parcelas anuais de R$ 4 bilhões até 2030. Segundo o texto, de 2031 a 2037, os valores vão diminuindo R$ 500 milhões ao ano (R$ 3.5 bilhões em 2031; R$ 3 bilhões em 2032; e assim por diante). Da parcela devida a cada estado, a União entregará, diretamente, 75% ao próprio estado e 25% aos seus municípios.
Os R$ 7.6 bilhões restantes estão condicionados à aprovação de outras iniciativas legislativas e ao futuro leilão de blocos de petróleo na camada do pré-sal.
Em contrapartida, os estados desistirão de todas as ações na Justiça sobre o tema dentro de dez dias e a obrigação da União de entregar recursos compensatórios acabará. Pela extinção das causas, não serão devidos honorários advocatícios.
Recompensa
“Esse projeto sancionado, sem dúvida, representa muito. Esperamos que governadores e prefeitos possam fazer bom uso desse recurso, principalmente aplicando na melhoria do atendimento à saúde, transporte, principalmente o escolar, e também na segurança pública e assistência social, e tudo que possa gerar mais emprego”, avaliou o autor do Projeto de Lei Complementar (PLP) 133/2020, que originou a lei, senador Wellington Fagundes (PL-MT).
“O povo brasileiro merece essa recompensa por esse esforço, principalmente nesse momento da pandemia. O projeto traz mais esperança e mais força para a retomada da nossa economia”.
O relator da proposta, senador Antônio Anastasia (PSD-MG) se manifestou no Twitter. “Uma luta de mais de 20 anos, um dos compromissos da minha campanha ao Senado, o ressarcimento pelas perdas da Lei Kandir finalmente agora se transforma em realidade com a sanção e publicação da Lei Complementar 176, da qual fui o relator”.
“É certamente muito menos do que era devido, mas é uma compensação, afinal, que garantirá à Minas Gerais e aos nossos municípios mais recursos em um momento tão difícil e delicado do país e do mundo”, destacou.
Justiça
A nova lei, segundo Fagundes, “faz justiça e corrige uma dívida histórica da União com quem produz e ajuda o Brasil com o esforço de exportação”.
Os repasses compensam os entes federados prejudicados por causa da Lei Kandir, que isentou empresas do ICMS incidente sobre exportações, diminuindo a arrecadação dos estados e municípios exportadores, mas previu compensação financeira a ser paga pela União devido a essa perda. Divergências sobre os cálculos dos montantes a serem repassados deram início às brigas judiciais.
A sanção do projeto, aprovado no Senado no dia 14, põe fim, segundo o senador, a um impasse que durava décadas, encerrando as disputas judiciais que se acumularam ao longo do tempo, e atende o acordo firmado na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO 25), celebrado entre União, estados e Distrito Federal e homologado pelo Plenário do STF.
“Essa sanção representa a coroação de um trabalho de muitos anos. Afinal, são mais de 20 anos nessa luta junto ao Supremo Tribunal Federal para que os estados e municípios brasileiros pudessem receber de volta o esforço que é para a exportação, principalmente dos produtos semielaborados e primários”, avaliou Fagundes.
“Quero destacar estados como Minas Gerais, Pará, que são exportadores de minérios, Mato Grosso, meu estado, que é grande exportador das commodities agropecuárias como soja, milho, proteína animal de suínos, aves. Isso representa mais estímulo ainda para que esses estados produtores continuem cumprindo esse papel de fazer com que a balança comercial brasileira possa ser positiva”.
Recursos
O senador explicou que dos R$ 65.6 bilhões definidos no acordo, ficou estabelecido que a União vai repassar R$ 58 bilhões até 2037. A esse montante, serão acrescidos mais R$ 3.6 bilhões, divididos em três parcelas anuais de R$ 1.2 bilhão no período de três anos subsequentes à aprovação da regulamentação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 188/2019, que trata do novo Pacto Federativo.
Além disso, o pacote inclui mais R$ 4 bilhões para compensar as perdas com a isenção tributária. Esse montante virá do valor a ser arrecadado no leilão de petróleo do pré-sal dos campos de Atapu e Sépia, que está previsto para o terceiro trimestre de 2021.
Fonte: Agência Senado
Equipe SNA