Renovabio: resolução sobre corte na meta de distribuidoras pode ser decidida no primeiro trimestre

A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) pode decidir ainda no primeiro trimestre sobre a resolução que permite que as metas individuais de compras de Créditos de Descarbonização (CBIOs) de distribuidoras possam ser reduzidas, na medida em que partes não obrigadas retirem esses títulos de circulação.

“A resolução sobre a queda na meta por causa da aposentadoria, por não obrigados, foi alvo de audiência pública em dezembro e está bem adiantada. A expectativa é de levarmos para decisão da diretoria colegiada possivelmente ainda no primeiro trimestre”, disse a presidente do órgão, Symone Araújo, durante a live “Os próximos passos do RenovaBio”, transmitida nesta terça-feira pela agência EPBR.

“Uma outra resolução, que trata de redução da meta da distribuidora em caso de comprovação de compra de biocombustíveis em contratos de longo prazo, ainda está sendo discutida”, afirmou Symone. “Esse tema ainda está um passo atrás. A intenção da equipe técnica é começar uma discussão com o mercado relativo ao próprio conceito de contrato de longo prazo, como vai se dar essa conceituação”.

CBIO

O secretário de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis do Ministério de Minas e Energia (MME), José Mauro Coelho, disse que o preço do Crédito de Descarbonização (CBIO) é definido pela oferta e demanda e não pode ser controlado pelo governo.

“Nós estudamos todas as demandas trazidas por distribuidoras e buscamos mecanismos legais”, disse ele durante a live. “Qualquer mecanismo de controle de preços, como um valor-teto, vai contra várias legislações em curso no País, como a que trata de liberdade econômica”.

Em novembro, uma reportagem revelou que o MME havia consultado o seu setor jurídico para implantar um preço-teto para os CBIOs e que a recomendação foi contrária à prática. Coelho afirmou acreditar que em 2021 a volatilidade de preços não deve ser alta, já que a oferta de CBIOs é boa e há um bom volume em estoque na BM&F.

O secretário disse ainda que a tributação dos CBIOs deve ser aprimorada. “Temos uma tributação dada na lei proveniente da MP do Agro, onde o CBIO é tributado a 15%, mas ainda há desafios, principalmente no que tange à tributação dos agentes não obrigados e de como a parte obrigada inclui os custos de aquisição de CBIOs em sua contabilidade.”

Segundo Coelho, o MME vem conversando com o Ministério da Economia sobre uma Medida Provisória para tratar da tributação de CBIOs. “Este ano, tivemos nova reunião com Secretaria da Receita Federal para tentar encaminhar isso no prazo mais curto possível.”

 

Fonte: Broadcast Agro

Equipe SNA

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