Quantidade de fruta terá destaque no rótulo das bebidas

Foto: Sylvia Wachsner
Foto: Sylvia Wachsner

A partir de julho de 2014 a indústria deverá informar no painel principal do rótulo das bebidas não alcoólicas o percentual de polpa da fruta ou suco utilizado nos ingredientes. A regra foi determinada pelas Instruções Normativas nº 17, 18, 19 e 42 publicadas em 2013 pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).

Após um amplo debate com os integrantes da cadeia do agronegócio de bebidas, ficou claro que é necessário informar com mais clareza ao consumidor o que está sendo ofertado para ele. Segundo o chefe da Divisão de Bebidas do Ministério, Marlos Schuck Vicenzi, todos os refrigerantes, refrescos e chás devem declarar o percentual. “Em dezembro de 2014 a regra passa a valer também para os néctares e sucos tropicais. Essa obrigatoriedade beneficia tanto o produtor quanto o consumidor, pois aumenta a transparência nas relações de consumo das cadeias produtivas envolvidas”, ressaltou.

Para ser chamada de suco, a bebida deve conter 100% da fruta. No caso do néctar deve ter em sua composição um percentual mínimo do suco ou polpa. “O néctar de pêssego deve conter no mínimo 40%, já o de pitanga no mínimo 25%. Marlos explica ainda que o teor de suco ou polpa se modifica em função do tipo de fruta. Existem algumas com alto grau de acidez ou sabor forte que torna inviável a produção de néctares com percentual elevado de suco. “Outro fator considerado nas discussões para um possível aumento do teor de suco nas bebidas é a disponibilidade da fruta para as indústrias”, disse.

A partir de 2015 haverá aumento do percentual mínimo obrigatório de suco ou polpa para os néctares de laranja e uva, que será feito de forma gradual partindo-se dos atuais 30% para 40% em janeiro e finalmente 50% em janeiro de 2016”, explica Vicenzi.

Os fiscais agropecuários do Mapa fiscalizam a produção das bebidas por meio de análises laboratoriais e inspeções nos estabelecimentos. O descumprimento das regras estabelecidas nos padrões de identidade e qualidade fixados pelo Mapa constitui infração. O produtor pode ser punido com multa, interdição do estabelecimento, suspensão ou cassação de registros.

Fonte: MAPA

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