Projeto garante proteção aos interesses econômicos e jurídicos do produtor

O produtor rural é responsável por um terço do Produto Interno Bruto do Brasil. Foto: Pixabay

A Câmara dos Deputados está debatendo a criação da Política Nacional de Proteção ao Produtor Rural. A iniciativa é o foco principal do Projeto de Lei 4588/2021, que visa a garantir a proteção dos interesses econômicos e jurídicos do agricultor, bem como o respeito à dignidade e a melhoria da qualidade de vida.

A proposta em tramitação na Câmara é de autoria do deputado Sérgio Souza, atual presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA).

“O produtor rural é uma peça de extrema importância para a economia, visto que é responsável por um terço do Produto Interno Bruto (PIB) do Brasil. Contudo, sua atividade é desenvolvida a céu aberto, sujeita a uma infinidade de variáveis que fogem de seu controle. Por isso, é necessário estabelecer uma proteção econômica e jurídica aos que produzem alimentos e geram empregos”, afirma Souza.

“Produtores rurais fazem jus a tratamento especial e protetivo, vez que o período de produção é superior aos demais ciclos produtivos e, consequentemente, ficam sujeitos a mais riscos da natureza e com difícil previsão de resultados. Oportuno, então, o fortalecimento, pelo Estado, da proteção ao produtor rural, o qual, atuando na ponta da cadeia do agronegócio, precisa ser visto de um modo diferenciado pelas políticas públicas para que possa trabalhar e produzir”, destaca Luis Fernando Keppen, desembargador do Tribunal de Justiça do Paraná.

Segundo ele, o projeto de lei “pretende ser um marco para o agronegócio do Brasil, ao sedimentar entendimentos doutrinários, jurisprudenciais e estabelecer normas e princípios de proteção a quem efetivamente é o grande motor da economia nacional: sua excelência, o produtor rural.”

Defesa do agricultor

Para o advogado e diretor jurídico da Sociedade Nacional de Agricultura (SNA), Frederico Price Grechi, o PL “é um importante microssistema de defesa do produtor rural vulnerável, sobretudo em razão das peculiaridades dos elevados riscos técnicos, econômicos e do ciclo biológico inerentes à atividade agrária”.

Grechi afirma que o novo estatuto legal “também desempenhará um papel indutor do desenvolvimento sustentável de toda cadeia produtiva da agropecuária, setor que no ano passado, segundo dados do Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada (Cepea) e do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), registrou uma participação no PIB Nacional em torno de 28% .”

Destaques

Entre outras medidas, o PL concede autorização para que um juiz seja auxiliado por terceiros, como mediadores e negociadores, na solução de conflitos judiciais que tenham a participação de produtores rurais.

Outra providência é a possibilidade do produtor rural, de pequeno ou médio porte, requerer a suspensão da inscrição de seu nome em cadastros de proteção ao crédito, enquanto estiver com ação judicial pendente, referente ao motivo do débito.

Benefícios

Além disso, o projeto prevê uma série de benefícios para os produtores rurais, como a disponibilização de assistência técnica e jurídica, integral e gratuita ao produtor rural hipossuficiente; readequação das cláusulas contratuais para absorver choques climáticos que afetem a produção, como secas e enchentes; garantia ao produtor de que o financiamento, uma vez aprovado, será liberado em prazo razoável, cabendo indenização quando houver atraso imotivado; garantia de taxas de crédito rural com recursos controlados mais favoráveis do que as praticadas no mercado ou no crédito não direcionado, entre outras medidas.

Questões financeiras

O professor Albenir Querubini, advogado especialista em Direito Agrário, lembra que as questões de ordem financeira no projeto estão sendo analisadas pela Comissão de Crédito Rural e Financiamento do Agronegócio da União Brasileira dos Agraristas Universitários (UBAU).

“Alguns pontos polêmicos já foram identificados, como a diferenciação entre produtores familiares e demais produtores, o que pode gerar entraves para os negócios dos pequenos agricultores. Além disso, há questões processuais que merecem muita atenção, como a garantia do efeito suspensivo em embargos promovidos por produtores de porte pequeno e médio”, destaca o jurista.

“Importante mencionar que a UBAU, por meio da sua Comissão, após o desenvolvimento e amadurecimento dos debates, apresentará propostas para contribuir com a redação final do Projeto de Lei.”

Segurança jurídica

Por sua vez, coordenadora da UBAU, Heloísa Bagatin Cardoso, acredita que o Projeto de Lei é uma forma de valorização do produtor rural, ampliando a aplicação de princípios e normas existentes no Código de Defesa do Consumidor para relações negociais do produtor rural e os demais elos da cadeia produtiva, principalmente as instituições financeiras, na concessão de crédito.

“Além do mais, conforme exposto pelo desembargador Luiz Fernando Keppen, o projeto prevê a sedimentação de entendimentos jurisprudenciais já existentes, mas muitos deles ainda não estão positivados. Ao meu ver, a previsão expressa na lei será um passo a mais para a segurança jurídica e a possibilidade de prequestionamento das matérias para eventuais discussões perante as Cortes Superiores”, ressalta Heloísa, que se considera “uma grande entusiasta de propostas como a do PL”.

Inovação e debate

Segundo ela, “o projeto também traz inovações interessantes que podem promover o agronegócio e aumentar a proteção do produtor rural, em especial, o pequeno e médio.”

Entretanto, concluiu a coordenadora da UBAU, “como já bem mencionado pelo Dr. Albenir Querubini, a discussão entre especialistas da área para o amadurecimento da redação é necessária para evitar que haja garantias e regulação em excesso aumentando o risco do negócio e, consequentemente, maior custo e burocracia, ocasionando um efeito contrário ao que se deseja.”

Acesse aqui a íntegra do Projeto de Lei 4588/2021.

 

 

Fontes: FPA, UBAU e TJ-PR

Equipe SNA

 

 

 

 

 

 

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