Um projeto de lei em análise na Câmara dos Deputados garante a remuneração de mediadores e conciliadores não concursados, para a resolução de conflitos no âmbito urbano e rural, nos casos em que em que o número de audiências realizadas exceder o percentual fixado pelo tribunal.
A medida, que deverá ser inserida no Código de Processo Civil, considera a necessidade de pagamento mesmo que o trabalho profissional ocorra em audiências realizadas em processos nos quais seja deferida sua gratuidade.
Segundo o autor do Projeto de Lei 223/23, o ministro do Desenvolvimento Agrário e da Agricultura Familiar, Paulo Teixeira, de acordo com a Lei de Mediação, compete às partes a remuneração dos mediadores, assegurada a gratuidade aos necessitados.
Já o Código de Processo Civil determina que o conciliador e o mediador que não forem concursados deverão receber pelo trabalho conforme tabela fixada pelo tribunal, considerados os parâmetros definidos pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
No caso do credenciamento dos mediadores e conciliadores não concursados, o Projeto de Lei estabelece que os tribunais devem determinar o percentual de audiências não remuneradas que deverão ser suportadas pelos profissionais.
O objetivo é atender os processos nos quais será deferida a gratuidade, com a garantia de remuneração pelo trabalho nas demais audiências.
Pagamento adequado
“Indaga-se: o que deve ocorrer caso um mediador atue exclusivamente em processos nos quais há gratuidade? Deve ele ficar sem remuneração? A resposta é negativa, pois a lei determina a remuneração do profissional até mesmo como forma de incentivo aos métodos alternativos de resolução de controvérsias”, destacou o autor do projeto.
“A forma como remuneração será efetivada, nestes casos, poderá ser objeto de regulamentação pelos próprios tribunais, de maneira a não obstar o acesso à Justiça pelos necessitados. Mas é certo ser devido algum tipo de retribuição pelo trabalho prestado”, explicou Teixeira.
“O trabalho dos mediadores judiciais, durante muito tempo, foi voluntário. Isso fez parte de um esforço coletivo de disseminação da cultura da mediação, por meio da experiência do usuário. O resultado foi extremamente positivo, e hoje já vivemos num ambiente jurídico em que a mediação está integrada aos métodos de resolução de controvérsias, junto à arbitragem e, claro, ao processo judicial, dentre outros”, salientou a advogada Mariana Souza.
Valorização
“Portanto, já é passada a hora de se valorizar o trabalho do mediador, não apenas pelo tempo e expertise dedicados, mas também pelo serviço que prestam à sociedade civil, trabalhando com a autonomia das partes e auxiliando-as na tomada de decisões”.
Nesse sentido, acrescentou Mariana, “o trabalho dos mediadores judiciais ainda gera uma consequência positiva para todos, que é a redução no número de demandas judiciais, o que beneficia não apenas os membros do poder judiciário mas, em especial, os jurisdicionados que de fato dele dependem”.
O diretor jurídico da Sociedade Nacional de Agricultura (SNA), Frederico Price Grechi, considera que o Projeto de Lei “é conveniente com a ideia basilar de que, em regra, todo o trabalho (prestação de serviço) deve ser adequadamente remunerado (contraprestação pecuniária), como é a hipótese dos relevantes serviços prestados pelos mediadores e conciliadores, os quais, definitivamente, contribuem para a solução autocompositiva de conflito de interesses de forma célere e eficaz”.
Centros judiciários
Grechi, que também é diretor Imobiliário do Centro Brasileiro de Mediação e Arbitragem (CBMA), acrescentou que “a remuneração digna dos mediadores e conciliadores judiciais, imprescindíveis à disseminação da cultura da pacificação social, foi regulamentada, por exemplo, na Resolução nº 263-OE, de 10 de agosto de 2020, em sua atuação no âmbito dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania do Estado do Paraná (Cejuscs)”.
Ainda no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ-PR), o diretor da SNA lembrou que foi criado o Cejusc Fundiário, “responsável por tratar os casos envolvendo reintegração de posse, desocupações, regularização de loteamentos clandestinos e outras questões relacionadas à disputa de terras, seja em imóveis rurais ou urbanos”.
Grechi mencionou que o objetivo do centro judiciário, segundo o TJ-PR, é realizar audiências de conciliação que envolvam, além dos proprietários e ocupantes dos imóveis, outros órgãos e entidades, como o Ministério Público, a Defensoria Pública, a Comissão de Conflitos Fundiários do TJ-PR e a Comissão Pastoral da Terra dos municípios interessados na resolução do conflito.
“Dessa maneira, o Cejusc Fundiário, que também vai mediar o cumprimento de ordens judiciais de reintegração de posse pelos órgãos de segurança, pretende auxiliar a resolução dos conflitos fundiários de forma pacífica e eficiente para todos os envolvidos”, concluiu o diretor da SNA.
Por Equipe SNA
Fonte: Agência Câmara