Revertendo a decisão dos Ministérios Públicos Federal (MPF) e Estadual (MPE) que ia contraria ao uso do benzoato, a Procuradoria-Geral do Estado de Goiás (PGE-GO), conseguiu a liberação do inseticida de emamectina nas lavouras em Goiás. A decisão foi publicada no Diário Oficial do Estado, na última segunda-feira (28) e com a decisão, a Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa) fica responsável por regulamentar a utilização do defensivo que, em outros países, mostrou ser um dos mais efetivos no combate à lagarta Helicoverpa armigera.
De acordo com o presidente da Federação da Agricultura e Pecuária de Goiás (Faeg), José Mário Schreiner, a decisão é vista com bons olhos pelo setor produtivo. Ele explica que a entidade apresentou à Agrodefesa vários levantamentos técnicos e econômicos referentes aos prejuízos causados pela Helicoverpa armigera na produção agrícola de Goiás.
“Constatamos diante de levantamos juntamente com nossos Sindicatos Rurais (SRs), que mesmo com um controle intensivo, o complexo de lagartas causa perdas de 5% a 8% na produtividade das lavouras goianas de soja a cada ano. Desse percentual, pelo menos 20% tem relação com a presença da lagarta”, disse Schreiner.
Segundo a Federação, somente a produção da oleaginosa nas safras 2013/2014 e 2014/2015, os ataques da lagarta causou prejuízos financeiros na ordem de R$ 340 milhões aos produtores. Com a liberação, o produtor terá acesso ao documento de “Habilitação para Uso Emergencial” impresso, somente se a área estiver devidamente cadastrada na Agrodefesa.
SITUAÇÃO
Em 2014, os Ministérios Públicos Federal e Estadual proibiram a regulamentação e, consequentemente, o uso do benzoato de emamectina em Goiás – decisão que foi cumprida integralmente pela Agrodefesa. No entanto, os crescentes prejuízos para o agronegócio goiano e as reivindicações do setor produtivo chegaram até a PGE. Após começar a atuar no caso, a Procuradoria apresentou pedido de reconsideração do MP no âmbito do inquérito civil, solicitando a revogação do ato proibitivo com todo o embasamento fático e jurídico necessário.
Durante o processo, foram realizadas duas reuniões com membros do MP, da PGE-GO e da Agrodefesa para explicar os detalhes do caso. Depois de cumpridas todas as diligências, a Procuradora da República, responsável pelo feito, emitiu a decisão n.º 2820/2016, revogando a parte da recomendação n.º 10/2014 (item “c”) que proibia qualquer espécie de autorização de uso do inseticida, porém mantendo a determinação de controle seguro na utilização.
Fonte: Sistema Faeg