Programa de controle médico diminui riscos aos trabalhadores rurais

PCMSO precisa conter, entre outros pontos, a programação anual de exames clínicos, como admissional, periódicos e de retorno ao trabalho.
PCMSO precisa conter programação anual de exames clínicos do trabalhador rural, como admissional, periódicos, entre outros

 

Produtores rurais que têm empregados em suas propriedades, independentemente da quantidade, devem elaborar um Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO). A obrigação é redigida pela Norma Regulamentadora – NR 7, que estabelece a elaboração e implementação do plano com o objetivo de promoção e preservação da saúde dos colaboradores. Por falta de conhecimento, muitos produtores não sabem que esta obrigatoriedade se estende também ao meio rural e acabam autuados por não apresentar o documento. Por isso, a Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso – FAMATO orienta os produtores a procurarem um médico ou empresa especializada em segurança do trabalho para elaborar o PCMSO.

De acordo com a Engenheira de Segurança e Instrutora do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (SENAR/AR-MT), Valéria Eller, o PCMSO faz parte das obrigatoriedades da Norma Regulamentadora e também é um dos documentos dentro do PGSSTR (Programa de Gestão em Segurança e Saúde no Trabalho Rural), que é exigido nas propriedades rurais. “O produtor deve ficar atento à NR 31, que estabelece preceitos de segurança, saúde e meio ambiente de trabalho no meio rural e em outras legislações aplicáveis na área rural. Todo o processo é de caráter preventivo, devendo ser desenvolvido com base nos riscos à saúde dos trabalhadores no meio em que exercem suas funções”, explica Valéria.

O programa precisa conter, entre outros pontos, a programação anual de exames clínicos, como admissional, periódicos, de retorno ao trabalho, de mudança de função e demissional, além das ações de saúde a serem executadas durante o ano, medidas de controle no ambiente de trabalho, e de primeiros socorros. O nível de complexidade dependerá basicamente dos riscos existentes em cada propriedade e das exigências físicas e psíquicas das atividades desenvolvidas.

A instrutora informa que o empregador que não apresentar o PCMSO, em caso de fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), poderá ser notificado e/ou autuado. “Já se houver morte ou incapacidade do trabalhador por conta de acidentes de trabalho, o produtor poderá responder civil, penal e criminalmente”, adverte.

A assessora jurídica da FAMATO, Elizete Araújo, alerta para os produtores ficarem atentos sobre esta obrigatoriedade no campo. “Existem várias propostas de adequação do PCMSO à realidade rural, mas que até agora não foram aprovadas. Orientamos aos produtores que ainda não o tenham, que procurem um médico ou empresa especializada em segurança do trabalho, que os auxiliarão na elaboração do documento”, destaca Elizete.

 

Fonte: FAMATO

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