O Procurador-Geral da República, Augusto Aras, pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma liminar para suspender atos de governadores e prefeitos para o bloqueio de rodovias ou paralisação de serviços de transporte.
A manifestação foi definida no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 665, de relatoria do Ministro Luiz Fux, e que foi ajuizada no Supremo pela Confederação Nacional dos Transportes (CNT).
No documento, a PGR alega que as medidas estão em desacordo com a legislação e que ele quer garantir o tráfego de veículos transportadores de mercadorias para evitar desabastecimento, inclusive de materiais médico-hospitalares.
A CNT acionou o Supremo contra as normas dos estados de Goiás, Bahia, Mato Grosso, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Santa Catarina e dos municípios de Florianópolis (SC) e Tamandaré (PE).
“O exame dos atos normativos impugnados, em juízo perfunctório, típico ao exame do pedido cautelar, revela situações capazes de usurpar a competência privativa da União para legislar sobre trânsito e transporte, e de violar as próprias competências de estados e municípios, nos termos da jurisprudência do STF”, afirmou Aras.
Valor Econômico