O Banco Central do Brasil (BCB) publicou, no dia 27 de julho, a Resolução nº 4.592 com ajustes nas regras de concessão de crédito rural, por parte do governo federal, que fazem parte do Plano Agrícola e Pecuário (PAP) – mais conhecido como Plano Safra –, referente ao ciclo agropecuário 2017/18, em vigor desde primeiro de julho.
Pela nova norma, foi readmitida até 29 de dezembro deste ano a possibilidade de contratação de crédito até 180 dias após a aquisição de insumos. A apresentação de nota fiscal após a compra do insumo, para que o agricultor formalizasse a tomada de crédito, já constava como regra do Manual de Crédito Rural (MCR) até 30 de junho de 2017, mas havia sido cancelada para o atual PAP por meio da Resolução nº 4.580, publicada pelo BCB em sete de junho passado.
A volta desse mecanismo atende a uma das reivindicações do cooperativismo agropecuário brasileiro, que vem solicitando outras mudanças no PAP 2017/18, devido aos impactos negativos causados ao setor.
INDUSTRIALIZAÇÃO
A nova Resolução do BCB também permite a volta do uso de recursos obrigatórios para financiar atividades de industrialização, mas somente no âmbito do Programa Nacional da Agricultura Familiar (Pronaf).
A possibilidade de utilização dos recursos obrigatórios em investimento, comercialização e industrialização também tinha sido vetada por meio da Resolução nº 4.580.
PRONAMP
Houve ainda uma alteração ligada ao Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp). Antes, a regra estabelecia que 60% das contratações deveriam ser efetuadas entre primeiro de julho a 31 de dezembro, e o restante entre primeiro de janeiro a 30 de junho.
Agora, os recursos podem ser repassados, dentro dos limites de crédito por beneficiário, ao longo de todo o ano agrícola. A nova resolução do BCB manteve, em sua nova redação, o limite de custeio do Pronamp em R$ 1,5 milhão, por beneficiário.
Clique aqui para conferir na íntegra a Resolução nº 4.592, do Banco Central do Brasil.
Fonte: Portal Paraná Cooperativo com edição da equipe SNA/RJ