PL cria nova classificação oficial obrigatória para grãos

As constantes mudanças promovidas pelas tradings nos padrões de qualidade exigidos para os grãos que recebem dos agricultores podem estar com os dias contados. A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara aprovou em meados de março, de forma terminativa, um projeto de lei (2181/2012) que cria uma classificação oficial obrigatória para todos os produtos comercializados no país na forma de grão. O PL faz da definição desse padrão prerrogativa exclusiva do poder público.

Para justificar o projeto de sua autoria, que agora será apreciado no Senado, o deputado federal Alceu Moreira (PMDB/RS) sustentou que “os produtores rurais chegam a receber 40% a menos do valor justo de sua produção, devido à realização de um processo de classificação arbitrário de sua soja grão junto às empresas compradoras”. De acordo com a justificativa apresentada, a legislação atual (Lei nº 9.972, de 25 de maio de 2000) dificulta o estabelecimento de uma classificação com padrões oficiais.

De acordo com entidades do setor, nos últimos dez anos a classificação da soja comercializada no Brasil tem seguido o padrão definido por uma resolução do Conselho Nacional do Comércio Exterior, de 1989. O texto define que são tolerados em cargas de soja em grão até 14% de umidade, 1% de impurezas, 8% de grãos avariados – estes últimos com até 5% de grãos ardidos (totalmente fermentados e escurecidos) -, 10% de grãos verdes e 30% de grãos quebrados. Esses parâmetros foram incorporados pela Instrução Normativa nº 11 do Ministério da Agricultura, de 2007.

“Essa é uma boa notícia, pois existe uma diferença de cobrança entre as empresas e muitas reclamações na metodologia do cálculo. É bom que isso seja normatizado”, disse o presidente da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Mato Grosso (Famato), Rui Prado. Ele também defende a classificação por lotes, e não mais por caminhões, como é feito hoje.

O Regulamento Técnico da soja em grão, presente na instrução normativa do Ministério da Agricultura, não engloba produtos não destinados à alimentação humana ou destinados à exportação. A utilização de um padrão internacional não implica perda de renda ao produtor. Mas os padrões diferenciados adotados por tradings podem servir para alimentar as estratégias comerciais de tradings e significar perdas para os sojicultores.

Pelas características do mercado brasileiro, onde a concentração é grande no lado das empresas compradoras e a capacidade de armazenagem nas propriedades rurais é relativamente pequena, os produtores reclamam que têm pouco poder de negociação. Nesse contexto, afirma o presidente da Associação dos Produtores de Soja do Brasil (Aprosoja), Glauber Silveira, é importante haver uma padronização definida pelo governo e que o processo para que ela seja adotada deve ser transparente.

 

Fonte: Valor Econômico

 

 

Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp