Para Reino Unido, Brasil precisa aplicar suas leis para proteger Amazônia

O Brasil precisa basicamente aplicar suas leis já existentes para proteger a floresta Amazônica, disse o governo do Reino Unido sobre sua proposta de impor exigências aos importadores de commodities como carne bovina e soja, para evitar mais desmatamento.

Na segunda-feira, grandes grupos como Tesco, McDonald’s e Nestlé sinalizaram a disposição de seguir futuras exigências de “due dilligence”, sugerindo que sejam aplicadas a todo tipo de desmatamento, legal ou não.

O porta-voz do Departamento de Ambiente, Alimentos e Assuntos Rurais do Reino Unido reagiu depois, afirmando que a abordagem britânica é “para combater o desmatamento ilegal, que é responsável por quase 50% do desmatamento global, mas quase 90% em biomas importantes, incluindo parte da Amazônia”.

O porta-voz deixou claro que o Brasil já tem leis, mas o que falta é a implementação. “Se as leis florestais existentes no Brasil fossem devidamente aplicadas, os especialistas acreditam que a cobertura florestal aumentaria em 10%”.

Diligência

No texto da consulta pública sobre seu projeto de lei para obrigar a cadeia de suprimento a fazer a “diligência devida” na importação de commodities, o Reno Unido já dizia que o reforço de leis florestais e sua aplicação foram a principal razão pela qual o desmatamento diminuiu na Amazônia brasileira entre 2004 e 2012.

“A conformidade com apenas o Código Florestal brasileiro já levaria a um aumento da cobertura florestal de mais de 15% até 2050”, indica o documento da consulta pública.

Como o Valor publicou, o governo de Jair Bolsonaro alertou o Reino Unido que poderá denunciar o país na Organização Mundial do Comércio (OMC) por discriminação por causa do projeto de lei que tornará ilegal para grandes empresas o uso de commodities de risco florestal, ou seja, que não tenham sido produzidas de acordo com as leis locais relevantes.

As companhias precisariam fazer a rastreabilidade para mostrar que o produto não vem de desmatamento ilegal. Quem não fizer a “diligência devida”, deverá estar sujeito à multa.

 

Fonte: Valor Econômico

Equipe SNA

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