O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) promete ser rigoroso na fiscalização de entrada de animais no Brasil, principalmente cavalos que desembarcaram ou ainda desembarcarão em território nacional, para as competições equestres das Olimpíadas, que começam no próximo dia 5 de agosto, e Paralimpíadas, em 7 de setembro.
Segundo o órgão, os animais terão de passar por vários requisitos sanitários de importação. As regras para entradas de equídeos integram a Instrução Normativa nº 8, escrita pelo Mapa e publicada no último dia 8 de junho, no Diário Oficial da União (DOU).
Em entrevista à equipe SNA/RJ, o presidente da Câmara Setorial de Equideocultura do Ministério da Agricultura, Flávio Obino Filho, garante que “o governo brasileiro tomou todas as precauções, isolando, com grande antecedência, a área onde serão alojados e competirão os cavalos nas provas de hipismo, nas Olimpíadas e Paralimpíadas”.
“Este procedimento garantiu o reconhecimento pelos países participantes e pela Federação Equestre Internacional, principalmente como área livre de mormo (doença contagiosa que acomete equinos)”, informa Obino.
Segundo ele, também foi criado um corredor sanitário, desde o Aeroporto Internacional Tom Jobim (Galeão, no Rio de Janeiro) – local de chegada dos animais – até o espaço das competições equestres. Tal procedimento garantirá o isolamento destes animais.
“Um protocolo especial também flexibilizou exigências e restrições feitas pelo governo brasileiro, com relação ao ingresso de animais de determinados países. Como se tratam de animais permanentemente fiscalizados e de alta performance, o entendimento das autoridades sanitárias é de que não há risco sanitário para nosso País”, ressalta o presidente da Câmara Setorial de Equideocultura do Mapa.
ORIENTAÇÕES
Segundo a “IN 8”, do Ministério da Agricultura, “os animais devem ser mantidos por, pelo menos, 45 dias antes do embarque, em estabelecimentos onde se aplicam medidas de biosseguridade, a fim de evitar a ocorrência e disseminação de doenças”.
“Esses estabelecimentos devem estar sob supervisão veterinária contínua e, nesses locais, não pode ter havido atividades reprodutivas naturais ou artificiais, nos últimos 45 dias. Os animais também não podem ter tido atividades reprodutivas nesse período”, diz a Instrução Normativa.
A IN 8 também determina que, “dentro dos 15 dias que antecedem o embarque, os equinos não podem ter mantido contato com outros animais que apresentem sinais clínicos de doenças infecciosas ou contagiosas”. “Já nas 48 horas que antecedem o embarque, os animais não devem apresentar nenhum sinal clínico de doença infectocontagiosa e de parasitas internos e externos. Neste mesmo período, devem ser submetidos a tratamento antiparasitário de amplo espectro, incluindo desparasitação externa preventiva com produto registrado ou autorizado para uso em equinos no país exportador ou país de procedência dos animais.”
Para mais informações do Ministério da Agricultura, acesse http://ow.ly/H7oY302dMBI.
Por equipe SNA/RJ