Em todo o País, 5,6 milhões de propriedades rurais terão de ser registradas no sistema do Cadastro Ambiental Rural (CAR), do Ministério do Meio Ambiente (MMA). E o prazo de um ano para a realização dos cadastros passou a contar a partir da publicação da Instrução Normativa nº 2 do Decreto nº 8.235/2014, que ocorreu no dia 5 de maio.
Realizando uma conta rápida, para se cumprir o prazo, considerando o horário comercial tradicional, seria necessário avaliar 2 mil propriedades por hora. Vale ressaltar que o CAR promete funcionar 24 horas por dia. No entanto, ainda assim, alguns representantes do setor acreditam que o proprietário rural vai enfrentar obstáculos para conseguir registrar seu imóvel.
“O prazo para preenchimento do CAR é um problema anunciado para daqui a um ano”, afirma o presidente da Sociedade Nacional de Agricultura (SNA), Antonio Alvarenga.
“O sistema é muito complicado e vai demandar um esforço sobre-humano para preenchê-lo, em um tempo tão curto. Será inevitável sua prorrogação, que já está prevista em lei. Para se ter uma ideia, trata-se de um cadastro bem mais complexo que o do Imposto de Renda (IR)”, compara.
Apesar das dificuldades na implantação do CAR, Alvarenga diz ter convicção de que “ele será um instrumento importantíssimo para o melhor conhecimento da realidade territorial do país”.
“Dentro de alguns anos, teremos uma ferramenta para o monitoramento preciso de nossas áreas de reserva legal, de preservação permanente, e das áreas utilizadas na agricultura, pecuária e florestas plantadas”, complementa.
Algumas falhas no sistema já foram identificadas pelo diretor da SNA e produtor rural Alberto Figueiredo.
“O formulário a ser preenchido contém alguns vícios. Ele alerta ao final do preenchimento, por exemplo, que há pendência de informação, mas não indica qual é, assim como ocorre no cadastramento do IR”, aponta.
“Existem ainda alguns quadros que precisam ser salvos para que o processo de cadastro siga adiante. Por isso, você deve ir salvando as informações. No entanto, já constatei que estas nem sempre são efetivamente salvas”, alerta Figueiredo.
“O poder público já teve tempo suficiente para fazer todos os testes e solucionar tais problemas. Agora, é esperar para ver como ficará, pois, se isto não for resolvido logo, nem em dez anos todas as propriedades rurais do País estarão efetivamente cadastradas.”
Ainda segundo o diretor da SNA, para preencher o CAR, o proprietário rural precisa conhecer as coordenadas geodésicas de sua propriedade.
“Posso afirmar que 90% não sabem o que isto significa. Por isso, vejo a necessidade de se criar um aparato público, principalmente para auxiliar os pequenos e médios produtores na realização do cadastramento”, sugere.
O presidente da Sociedade Nacional de Agricultura informa que a entidade vai oferecer sua colaboração, criando uma rede de apoio aos seus associados, assim como a OCB (Organização das Cooperativas Brasileiras) e a CNA (Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária do Brasil) já se comprometeram a fazer.
“A SNA vai disponibilizar apoio aos seus associados, porque são necessários informação e treinamento para preencher o cadastro. Estamos planejamento iniciar este trabalho dentro de mais ou menos um mês”, anuncia Alvarenga.
A OPINIÃO DO SETOR
Coordenador do Departamento Jurídico da Federação da Agricultura do Mato Grosso do Sul (Famasul), Carlo Daniel Coldibelli ressalta que “o cenário é, de um modo geral, saudável, mas temos pela frente um longo período de trabalho”. Quanto ao tempo, ele reforça o prazo de um ano para preencher o Cadastramento Ambiental Rural (CAR).
“Este prazo se refere ao período de adesão espontânea ao cadastro, embora esta seja obrigatória. As sanções somente serão aplicadas após este período de adesão. Quanto ao processamento das informações apresentadas ao CAR, a princípio, não há definição de prazo”, destaca Coldibelli.
Na opinião do coordenador da Famasul, apesar de ser mais uma obrigação legal para o produtor, o CAR e seus desdobramentos (Programa de Regularização Ambiental – o PRA; e Cotas de Reserva Ambiental, o CRA) têm por objetivo “viabilizar a regularização ambiental das propriedades, a identificação de eventuais passivos ambientais e o estabelecimento de mecanismos para o atendimento de tais passivos”.
COOPERAÇÃO
Consultora Técnica do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar) Goiás para a área de Meio Ambiente, Jordana Sara destaca que o CAR está disponível na forma on-line e off-line e qualquer um pode se cadastrar 24 horas por dia.
“No entanto, apenas o módulo online é que envia o cadastro para o sistema”, avisa.
Em Goiás, ela informa que diversos pendrives serão distribuídos às cooperativas do Estado, que vão auxiliar naquele caso em que o produtor rural não tem acesso à internet ou não consegue preencher o cadastro sozinho. De acordo com Jordana, as próprias cooperativas podem realizar o cadastro online posteriormente.
“Existe uma colaboração mútua entre várias cooperativas, sindicatos, Emater (Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural) e Semarh (Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos) para o cadastramento das propriedades. Esta formalização deve acontecer dentro de alguns dias. E, neste caso, cada entidade vai apresentar sua forma de trabalho: se o produtor preenche os dados e eles enviam ou se as entidades fazem o cadastro”, explica Jordana.
Quanto ao prazo para se cadastrar, ela reforça que a prorrogação para mais um ano já estava prevista na Lei nº 12.651/2012.
“Com certeza, esta prorrogação vai acontecer, visto o grande número de propriedades rurais. Hoje, o Estado de Goiás tem mais de 2 mil profissionais treinados para fazer o cadastramento e mais treinamentos estão sendo agendados. Com isso, acreditamos que o tempo será suficiente, considerando a grande cooperação entre todas as entidades para que isso aconteça o mais rápido possível”, ressalta a consultora do Senar-GO.
MAIS APOIO
Presidente da Sociedade Rural Brasileira (SRB), Gustavo Diniz Junqueira diz não ter consultado ainda o departamento jurídico a respeito das entrelinhas do decreto.
“O que dá para dizer, no momento, é que a Rural acredita que este é apenas o passo inicial para o produtor regularizar sua situação. O momento é de fazer um levantamento minucioso da propriedade e ter a noção de que o cadastramento envolve muitos detalhes, semelhante à declaração de Imposto de Renda”, salienta.
Para Junqueira, é necessário saber, independentemente de ter ou não áreas passíveis de regularização ambiental, que todos os produtores rurais devem realizar o cadastro, “inclusive para uma futura adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), no caso dos produtores com áreas pendentes”.
“A Sociedade Rural Brasileira já planeja debates e eventos sobre o preenchimento do CAR e a adesão ao PRA para os próximos dias”, anuncia o presidente da SRB.
ENTENDA O CAR
Para entender melhor o Cadastramento Rural Ambiental, é fundamental saber primeiramente que qualquer um que possuir imóvel rural deve se inscrever no CAR e iniciar o processo de regularização no caso de danos em áreas de Preservação Permanente (APP), de Reserva Legal e de uso restrito. O prazo para se regularizar é de um ano, a contar da data de publicação do D.O.U..
Conforme o Decreto 8.235/2014, os proprietários rurais deverão informar a localização da área a ser recomposta e o prazo para que o dono do imóvel possa atender às propostas de regularização ambiental. Segundo o Ministério do Meio Ambiente, para tanto, cada unidade da Federação deve acompanhar, por meio de programas de regularização ambiental, a recuperação, regeneração ou compensação das áreas e a possibilidade de se suspender ou extinguir a punição dos passivos ambientais.
O decreto também cria o Programa Mais Ambiente Brasil, que vai oferecer apoio aos programas de regularização e desenvolver ações nas áreas de educação ambiental, assistência técnica, extensão rural e capacitação de gestores públicos. Conforme o MMA, em até um ano, um ato conjunto interministerial deve disciplinar o programa de aplicação de multas por desmatamento em áreas onde a retirada de vegetação não era vedada. Ainda estabelece que as áreas com prioridade na regularização são as unidades de domínio público e regiões que contêm espécies migratórias ou ameaçadas de extinção.
Por equipe SNA/RJ