Durante debate realizado nessa quinta-feira (14/7) na Câmara dos Deputados, em Brasília (DF), representantes do Ministério de Relações Exteriores e do Ministério da Defesa não chegaram a um consenso sobre a proposta que modifica regras para a aquisição de imóveis rurais por estrangeiros no País – Projeto de Lei 4059/12.
Paulo Cézar Brandão, que representou o Ministério da Defesa, criticou o dispositivo do projeto que não prevê restrições para compra ou arrendamento de terras por pessoas jurídicas brasileiras que sejam controladas direta ou indiretamente por estrangeiros.
Brandão disse que essa falta de restrição representa uma ameaça à soberania nacional. “Em síntese, esse dispositivo retira do Estado a prerrogativa de monitoramento e controle sobre aquisições indiretas de terras por estrangeiros”, disse o representante do ministério em entrevista à Agência Câmara Notícias.
Como funciona hoje?
Advogado da União, Joaquim Modesto Pinto Júnior explicou que, mundialmente, a compra de terra por estrangeiros é tratada na forma de lei específica. No caso brasileiro, a legislação atual prevê que, para pessoas jurídicas, a aquisição de até 3 módulos rurais é livre, sem necessidade de autorização do Estado brasileiro.
Já pessoas físicas ficam dispensadas de autorização para aquisição de até 20 módulos rurais. Nos demais casos, a lei impõe restrições à aquisição de terras por estrangeiros, sobretudo em áreas de fronteira. “A lei cria excepcionalidades, mas não impedimentos”, disse Pinto Júnior.
Pelo Projeto de Lei 4059/12, não poderão comprar terras rurais no Brasil, ainda que indiretamente: fundos soberanos constituídos por outros países; organizações não governamentais ou fundações particulares com sede no exterior. O texto também proíbe o arrendamento de imóvel rural a estrangeiros e a venda ou doação a estrangeiros de terras da União, dos estados ou dos municípios. Por outro lado, continuam autorizadas a comprar imóveis rurais companhias de capital aberto.
Fonte: Datagro