O Ministério da Economia publicou no dia 19 de julho a Portaria nº 6.454/2022, que autoriza o pagamento de equalização de taxas de juros em financiamentos rurais concedidos no âmbito do Plano Safra 2022/23.
A norma autoriza o pagamento de equalização para 11 instituições financeiras que irão operar com o crédito rural nesta safra: Banco do Brasil, Banrisul, Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais (BDMG) , BNDES, Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul (BRDE), Caixa Econômica, cooperativas Credialiança, Credicoamo e Cresol, Sistema de Cooperativas de Crédito do Brasil (Sicoob) e Sistema de Crédito Cooperativo (Sicredi).
Os valores anunciados para a safra 2022/23 (R$ 115,8 bi) são 31 % maiores do que os da safra anterior, representando um acréscimo de mais de R$ 27 bilhões. Além disso, os CATs (Custos Administrativos e Tributários) também ficaram menores. Em média, estes custos reduziram 0,5 % ao ano.
Essa redução do spread bancário (como também é conhecido o CAT) é importante, pois quanto menores forem os custos praticadas pelos bancos, maiores serão os recursos disponibilizados aos produtores, principalmente para os agricultores familiares, cujas linhas historicamente apresentam os maiores CATs em comparação aos outros enquadramentos.
Acesso
Com essa medida, e com a publicação da Lei nº 14.413/2022, na última semana, que abriu o orçamento fiscal da União em favor de Operações Oficiais de Crédito, com crédito suplementar no valor de R$ 1,2 bilhão, agora, de fato os produtores poderão acessar os recursos necessários para o desenvolvimento das suas atividades.
A CNA vem reforçando, junto às entidades responsáveis pelas regulamentações, a importância da disponibilização imediata e frequente dos recursos, pois os montantes que foram anunciados são imprescindíveis ao efetivo funcionamento das operações de crédito rural da safra 2022/2023, sobretudo em um cenário de elevada inflação e aumento nos custos dos insumos.